Água
Avaliação de Impacte Ambiental
Emissões Gasosas
Energia
Resíduos
Ruído
Sistemas de Gestão Ambiental
Água
Água: elemento fundamental à vida
Quem são os principais consumidores de água?
O que é a poluição da água?
O que é a qualidade da água?
Como é feito o tratamento de águas?
Como se selecciona o tratamento?
Como é feito o abastecimento de água?
Como deve ser feita a rejeição de águas residuais?
Como proteger os recursos hídricos?
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Água: elemento fundamental à vida


A água é não só uma fonte importante de oxigénio e hidrogénio, como também o elemento mais abundante nos seres vivos. A quantidade total de água existente na Terra encontra-se distribuída por três reservatórios principais: os oceanos, os continentes e a atmosfera. A circulação contínua entre estes reservatórios constitui um processo natural de reciclagem de moléculas de água, usualmente designado por ciclo da água ou ciclo hidrológico. Este processo pode ser descrito através de uma sequência de fenómenos, sendo caracterizado pela passagem da água do globo terrestre para a atmosfera, na fase de vapor, e pelo seu regresso nas fases líquida e sólida.
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Quem são os principais consumidores de água?

Em Portugal, a actividade em que se consome uma maior quantidade de água é a Agricultura (74,5%). A Produção de Energia é também responsável por uma fatia significativa do consumo deste bem, cerca de 14%, sendo o restante utilizado ao nível Urbano (7%), da Indústria (4%) e do Turismo (0,5%).

Repare-se que apesar da indústria só ser responsável por 4% do consumo total de água, o impacto ambiental destas actividades é bastante significativo, pois, de uma forma geral, quando a água é devolvida ao meio natural as suas características encontram-se alteradas pela presença de poluentes.

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O que é a poluição da água?

As principais fontes de poluição da água são a indústria, o comércio, os serviços, a agricultura e as actividades domésticas. As águas resultantes destas actividades são designadas como:
- águas residuais domésticas, quando provêm de instalações residenciais e serviços;
- águas residuais industriais, quando têm origem noutras actividades que não as anteriores.

Os poluentes responsáveis pela degradação do meio hídrico natural são diversos, designadamente, a matéria orgânica, os nutrientes inorgânicos (azoto e fósforo), os sais dissovidos, aos sólidos suspensos/sedimentáveis, os hidrocarbonetos e as substâncias tóxicas (metais pesados, ácidos e bases inorgânicos, detergentes, compostos organo-halogenados, compostos fenólicos, amónia, cianetos, …), entre outros.

De acordo com a sua natureza e concentração, os poluentes apresentam diferentes efeitos sobre o meio ambiente e a saúde pública, apresentando-se a seguir alguns dos mais relevantes:
Efeitos da poluição aquática sobre a saúde humana:

- Gastro-interites;
- Diminuição da taxa de fixação do oxigénio;
- Alterações do sistema nervoso central;
- Alteração das reacções enzimáticas naturais;
- Anomalias bioquímicas.

Efeitos da poluição aquática sobre o meio ambiente:

- Desoxigenação da água;
- Variações de salinidade e de temperatura;
- Turvação;
- Alteração/destruição da fauna e da flora;
- Eutrofização (fenómeno associado ao desenvolvimento desiquilibrado de microorganismos e plantas aquáticas).
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O que é a qualidade da água?

A qualidade da água representa a adequação da água para um determinado fim: consumo doméstico, indústria, agricultura, produção de energia, etc.
No âmbito do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, que define normas, critérios e objectivos de qualidade com vista à protecção do meio aquático e à protecção da saúde pública, são considerados os seguintes tipos de utilização da água:
1. Águas para Consumo Humano
2. Águas Balneares
3. Águas de Rega
4. Águas para Suporte da Vida Aquícola

Para cada uma destas utilizações, é estabelecido um conjunto de parâmetros de referência que nos permite verificar a adequabilidadade da água para aquele fim.
Quando as características de água não satisfazem os padrões de qualidade estabelecidos, é necessário efectuar o seu tratamento.
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Como é feito o tratamento de águas?

O tratamento de águas é geralmente efectuado a partir da combinação de três tipos de métodos:
- Físicos, em que a remoção dos poluentes é efectuada através de operações unicamente físicas;
- Químicos, em que são utilizados produtos químicos;
- Biológicos, os quais são caracterizados pela utilização de microorganismos.
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Como se selecciona o tratamento?

A selecção de um sistema de tratamento de águas assenta em três operações primordiais:
- Identificação dos contaminantes das águas;
- Definição dos objectivos a atingir com o tratamento;
- Definição dos parâmetros de controlo.
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Como é feito o abastecimento de água?

O abastecimento de água é efectado através de captações que se designam como superficiais ou subterrâneas conforme se refiram ao fornecimento de:
- Água subterrânea (água que existe debaixo da superfície do solo, sob a forma de lençois freáticos);
- Água superficial (água existente à superfície do solo).

De acordo com o Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro, relativo ao regime de licenciamento da Utilização do Domínio Público Hídrico, todas as captações estão sujeitas a licenciamento e/ou notificação junto das DRAOT’s.
Para ser utilizada para consumo humano, a água tem geralmente de ser tratada após a captação, pelo que é transportada em condutas ou em canais a céu aberto para uma Estação de Tratamento de Água – ETA.

Uma vez que a qualidade da água tratada se reflecte directamente na saúde das populações, é essencial efectuar um controlo regular das suas propriedades.
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Como deve ser feita a rejeição de águas residuais?

As águas residuais devem ser separadas de acordo com as suas características, de modo a minimizar os efeitos da sua descarga e os custos do seu tratamento. Daí que as unidades industriais sejam obrigadas a implementar redes separativas para as águas residuais domésticas, processuais e pluviais provenientes da suas instalações.

A rejeição de águas residuais em meio natural encontra-se sujeita a licenciamento junto da Direcções Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território (DRAOT’s). No caso da descarga em colectores municipais, a respectiva licença é da tutela da autarquia responsável pelo sistema colectivo e a DRAOT deverá ser apenas notificada.
Em ambas as situações é necessário ter em atenção os valores limites de descarga estabelecidos pela entidade reguladora da descarga.

O tratamento das águas residuais é realizado em Estações de Tratamento de Águas Residuais - ETAR’s, sendo geralmente classificado em:
1. Preliminar -> Pré-tratamento destinado à remoção de sólidos e à equalização de caudais e concentrações;
2. Primário -> Tratamento mecânico e fisico-químico que remove cerca de 35% da poluição existente;
3. Secundário-> Tratamento biológico que remove entre da 80% a 90% da restante poluição;
4. Terciário -> Tratamento de afinação composto por operações como a desinfecção.
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De forma a preservar os recursos hídricos existentes é necessário efectuar um controlo rigoroso do consumo da água e da poluição provovada pelas nossas actividades. A gestão do consumo da água assenta em três princípios fundamentais: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

A adopção de procedimentos com maior respeito pelo Ambiente passa, assim, pela alteração de pequenas acções que realizamos no nosso dia-a-dia e pela utilização de tecnologias menos poluentes, tanto a nível doméstico como industrial.
Por outro lado, o alargamento da rede de monitorização da qualidade da água e a fiscalização de todas as actividades com potenciais impactos sobre o meio aquático é fundamental para a protecção da saúde humana e do ambiente.
O que podemos fazer?


Em casa:
- Lavar a loiça com uma bacia em vez de água corrente;
- Usar a máquina de lavar cheia e com o mínimo de detergente;
- Consertar eventuais fugas de autoclismos ou torneiras;
- Preferir os duches aos banhos de imersão.

Na empresa:
- Utilizar circuitos fechados;
- Efectuar a limpeza com jacto de água e ar comprimido;
- Fechar bem as torneiras e consertar eventuais fugas;
- Instalar sistemas redutores do caudal;
- Reutilizar a água processual directa (através da sua utilização em operações com padrões da qualidade menos exigentes) ou indirectamente (através da instalação de sistemas de tratamento).

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Avaliação de Impacte ambiental
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O que é a Avaliação de Impacte Ambiental?

A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é um instrumento preventivo da política de ambiente e do ordenamento do território que permite assegurar que as prováveis consequências sobre o ambiente de um determinado projecto de investimento sejam analisadas e tomadas em consideração no seu processo de aprovação.
No nosso país, a implementação de processos de AIA está legislada desde 1990 e é obrigatória para projectos de loteamento e de parques industriais, barragens de terra, obras costeiras de combate à erosão marítima, pistas permanentes de corridas e de treinos de veículos a motor, aldeamentos turísticos, parques de campismo, parques temáticos e campos de golfe.

Em que consiste?

A aplicação de um processo de AIA compreende:
- a preparação de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA), da responsabilidade do proponente, que permitirá avaliar os impactes ambientais associados a um projecto pelas autoridades competentes.
- a preparação de um Resumo Não Técnico, que consiste num resumo simplificado do EIA, para divulgação e consulta pública;
- a condução de um processo administrativo - o processo de AIA propriamente dito - da responsabilidade do Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente (MCOTA).

A componente de participação pública, que assume uma particular relevância em todo o processo, é obrigatória e da responsabilidade do antigo Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), integrado no IA.
A AIA prolonga-se para além da execução do projecto, na designada fase de pós-avaliação.

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O principal objectivo é fornecer aos interessados informação sobre as implicações ambientais de determinadas acções propostas bem como, sugerir modificações que permitirão eliminar/minimizar os impactes negativos inevitáveis e/ou potenciar os impactes positivos, antes da decisão ser tomada.
As implicações ambientais são encaradas de uma forma global contemplando os efeitos físicos, biológicos e socio-económicos, por forma a que a decisão final se baseie numa avaliação sistemática integrada.

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Enquadramento Legal

O actual regime jurídico de AIA encontra-se instituído pelo Decreto - Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 7 - D/2000, de 30 de Junho), que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º85/337/CEE, do Conselho de 27 de Junho de 1985, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho de 3 de Março de 1997.

O Decreto - Lei n.º 69/2000 veio revogar toda a legislação anterior, concretamente o Decreto - Lei n.º 186/90, de 6 de Junho e o Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro, quadro legal complementado pela Portaria n.º 590/97, de 5 de Agosto, e posteriormente alterado pelo Decreto - Lei n.º 278/97, de 8 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 42/97, de 10 de Outubro.
O Decreto - Lei n.º 69/2000 reflecte os compromissos assumidos pelo Governo, no quadro da Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço (Convenção de Espoo), aprovada pelo Decreto n.º 59/99, de 17 de Dezembro.

De notar que a AIA já se encontrava consagrada, em Portugal, desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/97, de 7 de Abril, nos arts. 30.º e 31.º.
A recente publicação da Portaria n.º 330/2001, de 2de Abril, prevista no art. 45.º do Decreto - Lei n.º 69/2000, veio fixar as normas técnicas que devem ser tidas em consideração na elaboração de diversos documentos que constituem produtos do processo de AIA.
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Enquadramento Histórico

Período
Técnicas e Processos de Avaliação de Projectos
Antes de 1960 Técnicas analíticas confinadas a análises económicas, financeiras e a estudos de engenharia; análise segundo critérios de eficiência e segurança de pessoas e bens, embora geralmente de forma implícita; inexistência de forma directas de apreciação pública.
1960 – 1970 Introdução da análise de benefícios – custos com objectivos múltiplos; ênfase na contabilização sistemática e exaustiva de todos os benefícios e custos e respectiva distribuição; avaliação dos projectos de acordo com planos e programas previamente estabelecidos; os efeitos ambientais não são ainda considerados.
1970 – 1975 Avaliação de impacte ambiental centrada essencialmente sobre a descrição e previsão de poluição, dos efeitos ecológicos e dos usos do solo; formalização da participação pública nos processos de apreciação e selecção de projectos; ênfase no controle da concepção dos projectos e das medidas minimizadoras dos impactes negativos.
1975 – 1980 Avaliação de impacte ambiental multi-dimensional, incorporando impactes sociais, na economia regional e infra-estruturas; reforço da participação do público como parte integrante do processo de apreciação do projecto; análise de riscos para empreendimentos envolvendo produtos ou tecnologias perigosas.
1980 - Presente Maior integração entre a avaliação do impacte ambiental, o planeamento e as fases de construção, operação e manutenção dos empreendimentos; ênfase nos aspectos relativos à monitorização dos efeitos e auditorias ambientais durante e após a construção do empreendimento; melhor definição do âmbito de estudos de impacte ambiental e da incidência dos processos de previsão e avaliação; consultas públicas directas baseadas na negociação directa e na mediação.
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- Selecção dos projectos sujeitos a processo de Avaliação de Impacte Ambiental, os critérios de selecção abrangem o tipo de projecto e sua dimensão, a sensibilidade do ambiente e a conflitualidade dos projectos;

- Definição do âmbito do Estudo de Impacte Ambiental, selecção dos factores ambientais potencialmente afectados pelo projecto de forma significativa;

- Elaboração de um Estudo de Impacte Ambiental, análise científica e objectiva das consequências ambientais do projecto; identificação, previsão e avaliação da escala, significância, importância, duração e irreversibilidade dos impactes; formulação de alternativas e de medidas de minimização e compensação dos impactes prejudiciais;

- Apreciação do Estudo de Impacte Ambiental e elaboração de propostas de decisão e gestão ambiental;

- Monitorização dos efeitos ambientais, nas fases de construção, operação e manutenção do projecto, com vista a garantir a implementação e o funcionamento de medidas minimizadoras assim como, verificar os efeitos do projecto e a evolução do ambiente afectado;

- Auditoria ambiental, que visa confirmar com precisão das previsões dos efeitos ambientais e verificar as medidas adoptadas para a gestão ambiental.

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O que é um Estudo de Impacte Ambiental?

É um estudo que permite avaliar os impactes ambientais associados a um projecto. É portanto uma análise científica e objectiva dos impactes ambientais associados a um projecto, que consiste na:

- Descrição e caracterização do projecto e das soluções alternativas estudadas;
- Descrição dos materiais e da energia utilizados ou produzidos;
- Descrição do estado do local e dos factores ambientais susceptíveis de serem afectados pelo projecto;
- Descrição do tipo, quantidade e volume de efluentes, resíduos e emissões previsíveis nas diferentes fases do projecto, para os diferentes meios físicos;
- Descrição e hierarquização dos impactes ambientais significativos decorrentes do projecto e das alternativas estudadas;
- Indicação dos métodos de previsão utilizados para avaliar os impactes previsíveis e respectiva fundamentação científica;
- Descrição das medidas e técnicas previstas para minimizar os impactes ambientais negativos;
- Descrição dos programas de monitorização previstos;
- Resumo das eventuais dificuldades encontradas na compilação das informações requeridas;
- Referência a eventuais sugestões do público e às razões de não adopção dessas sugestões;
- Resumo não técnico de todos os itens anteriores.

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A componente de participação pública é obrigatória num processo de AIA e realiza-se em diferentes períodos de acordo com o tipo de projecto. Assim, para os projectos constantes no Anexo I a consulta será entre 30 e 50 dias após o Estudo de Impacte Ambiental e para os projectos constantes do Anexo II, entre 20 e 30 dias.

Público interessado:
- Projectos do anexo I: cidadãos, suas organizações representativas, autarquias locais da região abrangida;
- Projectos do anexo II: freguesias abrangidas pelo empreendimento, cidadãos nelas residentes e suas organizações representativas.

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A decisão ambiental sobre a viabilidade do projecto é designada por Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e tem carácter vinculativo. A DIA pode ser favorável, condicionalmente favorável ou desfavorável.
O objectivo da fase de Decisão é aprovar ou rejeitar o projecto e em caso de aprovação, estabelecer as condições de da sua concretização.

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Em certos casos é possível elaborar um pedido de isenção, que permitirá isentar o projecto de um processo de AIA. Este deverá dirigir-se à entidade responsável pelo licenciamento ou aprovação do projecto acompanhado da:
      - descrição do projecto;
      - descrição da acção que se pretende realizar;
      - indicação dos principais impactes ambientais;
      - justificação do pedido.

Esta entidade analisa sumariamente o pedido, pronuncia-se e remete-o ao Instituto do Ambiente.

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- Entidade licenciadora ou competente para a autorização - entidade competente para a aprovação do projecto;
- Autoridade de AIA - entidade competente para a instrução do processo de AIA;
- IPAMB inserido no IA - entidade competente para a instrução do processo de consulta do público;
- Comissão de Avaliação (Autoridade AIA, IPAMB, ICN, IPPAR, IPA, DRAOT, técnicos especializados) – entidade responsável pela avaliação do processo de AIA.

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Historicamente, os processos de avaliação de impacto ambiental (AIA) surgiram durante o pós-guerra nos Estados Unidos e Europa para subsidiar a tomada de decisões, dentro da sistemática de análise de “custo - benefício”, nos programas de desenvolvimento.
Assim, os processos de avaliação de impacto ambiental devem ser considerados como um elemento a mais na análise de custo/benefício de um determinado empreendimento, inserido num contexto regional e geográfico.

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Emissões gasosas 
Conceitos básicos
Tipos de poluentes e principais efeitos
Consequências da Poluição Atmosférica
Sistemas de Tratamento
Controlo das emissões gasosas
Medição de poluentes
Valores Limite de Emissão
Norma Portuguesa NP2167
O que diz o Decreto-Lei n.º 242/2001 de 31 de Agosto?
Curiosidades
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Conceitos básicos

O que é a Atmosfera?

A atmosfera é a camada de ar que envolve a Terra. Este ar é composto por uma mistura de gases (constituída essencialmente por 78% de Azoto e 21% de Oxigénio), vapor de água e poeiras. A sua massa é estimada em 5.2 * 10^8 kg e consoante a variação das propriedades físicas que a caracterizam (temperatura, pressão, densidade, entre outras) é possível identificar camadas distintas da atmosfera: troposfera, estratosfera, mesosfera e ionosfera.

O que é a Poluição Atmosférica?

Diz-se que o ar está poluído, ou que existe Poluição Atmosférica, sempre que a composição do ar se altera quer por modificação das suas quantidades quer por introdução de novas substâncias (poluentes).
Existem formas de poluição do ar que são relativamente recentes, como o smog fotoquímico. Contudo, desde há muito tempo que a poluição do ar acompanha as actividades humanas, possivelmente desde a idade do fogo, e que são conhecidas as suas causas e efeitos no planeta. Acontece que, durante muito tempo este teve capacidade de regenerar a atmosfera e de repor os níveis de qualidade do ar essencial a todos os seres vivos mas esta capacidade começa a diminuir. Com o aumento das emissões provenientes da indústria, dos meios de transporte (em particular os veículos automóveis cujo número continua a aumentar) e de outras actividades humanas, que ultrapassam a capacidade de regeneração da atmosfera, esta vai, por acumulação dos poluentes, ficando cada vez mais poluída.

A crescente complexidade dos poluentes e dos processos que os originam conduzem a graves problemas como sejam por exemplo, a diminuição da camada de ozono, o efeito de estufa e as alterações climáticas.

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Que tipo de poluentes existem, qual a sua origem e principais efeitos?

Partículas: provenientes de fontes tão díspares como os meios de transporte, a indústria (cimenteiras, celuloses, fundição, processos químicos, entre outros), os oceanos e os vulcões, as partículas constituem um grupo extenso de poluentes do ar. São geralmente definidas como qualquer matéria dispersa sólida ou líquida cujos agregados individuais sejam maiores do que pequenas moléculas (com diâmetro entre 0,0002 µm e 50 µm).

Compostos de Enxofre: Os compostos de enxofre são produzidos pela queima de combustíveis fósseis como o fuelóleo e carvão e incluem, como formas oxidadas, o dióxido de enxofre (SO2), o trióxido de enxofre (SO3), o ácido sulfúrico (H2SO4) e o ácido sulfuroso (H2SO3) e, como forma reduzida, o ácido sulfídrico (H2S). De todos os compostos de enxofre o SO2 é o poluente maioritário.

Dióxido de Carbono (CO2): é um elemento comum na atmosfera e que resulta tanto de processos naturais (ex. respiração dos seres vivos) como de processos industriais e meios de transporte, através da queima de combustíveis fósseis. A sua emissão tem vindo a aumentar desde a Revolução Industrial no séc. XIX conduzindo à sua acumulação na atmosfera como resultado da velocidade dos processos naturais de remoção (absorção por algas marinhas e plantas) não ser suficiente para acompanhar aquela a que o gás é enviado par a atmosfera.

Metano (CH4): resulta essencialmente da decomposição da matéria orgânica em ausência de oxigénio, por acção das bactérias presentes nos animais, em pântanos, lixeiras e aterros. O metano degrada-se naturalmente na atmosfera mas a sua contribuição para o efeito de estufa é cerca de 20 vezes mais nociva que o CO2.

CFC’s: Os clorofluorcarbonetos são cerca de 40 vezes mais nocivos como gases de estufa do que o CO2 e resultam da sua utilização em aerossóis, como refrigerantes e na embalagem de espumas. São ainda responsáveis pela redução dos teores de ozono na alta atmosfera pois são um poderoso oxidante fotoquímico.

Óxidos de Azoto: Os óxidos de azoto são poluentes emitidos também a partir da queima de combustíveis fósseis em processos industriais e nos meios de transporte. São compostos essencialmente por monóxido (NO) e dióxido de azoto (NO2), duas espécies geralmente agrupadas e expressas como a sua soma sob a designação de NOx.

Poluente
Origem
Efeito
Clorofluorcarbonetos (CFC’s) Sistemas de refrigeração, sprays Destruição da camada de ozono; Efeito de estufa
Monóxido de Carbono (CO) Combustão incompleta de combustíveis fósseis Efeito de estufa; Problemas respiratórios
Metano (CH4) Agricultura, pântanos, animais Efeito de estufa
Dióxido de Carbono (CO2) Queima de combustíveis fósseis, processos industriais, animais e plantas Efeito de estufa
Compostos Orgânicos Voláteis (COV’s) Tintas, limpeza de superfícies, lavandarias, transportes Contribuem para a formação de outros poluentes; Formação de smog; Cancerígenos
Sulfureto de Hidrogénio (H2S) Queima de combustíveis fósseis, actividades industriais, decomposição da matéria orgânica Corrosão de materiais
Óxidos de Azoto (NOx) Queima de combustíveis fósseis, transportes Chuvas ácidas
Ozono (O3) Combinação de outros poluentes por acção da luz solar Formação de smog; Problemas respiratórios
Partículas Queima de combustíveis fósseis, processos industriais, transportes, vulcões, oceanos Afecta a penetração da luz solar; Doenças pulmonares
Óxidos de Enxofre (SOx) Queima de combustíveis fósseis Problemas respiratórios; Chuvas ácidas
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Quais são as consequências da Poluição Atmosférica para o Ambiente?

Efeito de Estufa - Alterações Climáticas


Uma parte da radiação solar que atinge a superfície da Terra é absorvida mas a outra reflecte-se sob a forma de radiação infravermelha e é, por sua vez, absorvida por alguns gases que constituem a atmosfera (Dióxido de Carbono e outros). O que acontece é que o Sol, por ter uma temperatura radiante muito elevada, emite radiação com um comprimento de onda muito pequeno e que ao atingir a Terra se reflecte com um comprimento de onda mais elevado, uma vez que a temperatura é mais baixa. Esta radiação é mais facilmente absorvida pelos gases que compõem a atmosfera e resulta no seu aquecimento. A estes gases damos o nome de GEE, ou seja, Gases com Efeito de Estufa e são eles que fazem com que a atmosfera funcione como uma estufa natural, deixando a radiação entrar mas não a deixando sair. Só assim é possível manter uma temperatura aceitável à vida no planeta.
O problema é que estes gases se estão a acumular em demasia na atmosfera, quer através do aumento de emissões de GEE, por acção do Homem, quer por interferências nos processos naturais de remoção (desflorestação), deixando que apenas uma pequena quantidade de calor seja expelida para o espaço. A este processo de acumulação chamamos “Aquecimento Global” e é ele uma das causas das mudanças estranhas que se têm verificado no clima. O Dióxido de Carbono é o gás responsável por mais de metade do aquecimento que o planeta tem vindo a sofrer mas existem outros gases que provocam o mesmo efeito, como o metano.

Destruição da Camada de Ozono

O Ozono é um gás que se encontra entre 20 e 50 km de altitude e que, a esta altitude e em volta da Terra, forma uma camada protectora das radiações ultravioleta (UV) provenientes do sol. Esta camada está a ser danificada principalmente pelas emissões de uma família de químicos, denominados CFC’s – Clorofluorcarbonetos, que ao atingirem estas altitudes se combinam com o ozono, através de reacções químicas, e provocam a diminuição da espessura da camada tornando o nosso planeta mais vulnerável ao efeito dos UV. OS CFC’s são usados no fabrico de alguns produtos (caixas de ovos, espumas), nos sistemas de refrigeração de frigoríficos e ar condicionado e nas embalagens para fazer sair o produto em forma de spray (laca de cabelo, espuma de barbear).

Em 1988, vários países assinaram um acordo, “Protocolo de Montreal”, para a redução do consumo de CFC’s em 50% até 1999. Neste momento, já se pode ver em vários produtos a referência a “não contém CFC’s”, “não destrói o ozono” ou “amigo do ozono”.

Chuvas Ácidas

Ao queimar combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás natural) nas centrais eléctricas e nos meios de transporte para produzir energia, produzem-se grandes quantidades de gases como o Dióxido de Enxofre e os Óxidos de Azoto que quando se misturam com as gotículas de água nas nuvens, voltam à Terra sob a forma de Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico – chuvas ácidas. Estas afectam não só a natureza (plantas e animais) como também os edifícios e monumentos.


Como são emitidos os poluentes pelas actividades humanas?
Existem dois tipos de fontes de emissão de poluentes para a atmosfera: fontes móveis (meios de transporte) e fontes fixas (ex. chaminé de uma unidade industrial). Estas fontes podem também ser classificadas em fontes de área (ex. zona industrial) ou pontuais. Podem ainda ser consideradas as fontes difusas, ou seja, as emissões dispersas como as fugas de um equipamento.

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É possível diminuir as emissões de poluentes?

Habitualmente considera-se que o controlo da poluição atmosférica implica a utilização de equipamentos de remoção de poluentes, mas existe um conjunto de outras medidas, como o pré-tratamento ou a substituição de matérias-primas e combustíveis e a adopção de tecnologias menos poluentes, que podem ser tomadas ao nível do processo com ganhos significativos para a qualidade do ar. A utilização de energias alternativas, como a eólica ou a solar, são também medidas importantes, uma vez que permitem a obtenção de energia através da acção do vento e da luz solar sem ser necessário recorrer à queima de combustíveis fósseis.

Que tipo de equipamentos de remoção de poluentes existem?

Existem diferentes equipamentos que se podem utilizar consoante o tipo de poluente que se pretende remover. Dado o elevado custo e complexidade destes sistemas, a sua selecção deve ser efectuada com cuidado, tendo por base a composição física e química do poluente em questão.
Equipamento Aplicação Descrição
Ciclones Partículas de grandes dimensões Remoção das partículas por gravidade após impacto contra as paredes do equipamento
Electrofiltros Partículas de pequenas dimensões e aerossóis Remoção das partículas através da utilização de um campo eléctrico que as carrega positiva ou negativamente
Filtros de mangas Partículas de pequenas dimensões Filtração do efluente gasoso através de um conjunto de mangas filtrantes (algodão ou teflon)
Lavadores húmidos CO2, NOx, partículas e aerossóis Remoção por impacto e absorção após passagem do efluente gasoso em contracorrente com um líquido (água ou outro)
Incineração COV’s Oxidação a elevadas temperaturas do efluente gasoso
Adsorção Metais pesados, COV’s Remoção dos poluentes por adsorção em superfícies sólidas
Absorção CO2, NOx, SO2 Remoção dos poluentes por absorção em superfícies líquidas

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Como se controlam as emissões de poluentes nas unidades industriais?

As emissões de poluentes para a atmosfera, a partir das unidades industriais, podem ser controladas através da caracterização dos gases emitidos pelas chaminés. Em Portugal o Decreto- Lei nº 352/90 de 9 de Novembro ou “Lei do Ar”, é a lei quadro que obriga à caracterização das emissões duas vezes por ano e ao cumprimento dos valores limite estipulados na Portaria nº 286/93 de 12 de Março. Esta refere também que as chaminés têm de ser circulares, não podem possuir «chapéus», devem dispor de tomas de amostragem para captação das emissões e, sempre que necessário, uma plataforma para suportar os operadores responsáveis pela medição. São expressamente proibidas as queimas a céu aberto de qualquer tipo de resíduos urbanos e industriais.
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Como é realizada a medição de poluentes gasosos?

Na medição de poluentes gasosos são utilizadas técnicas consideradas absolutas em que as amostragens são extractivas, ou seja, consistem em retirar uma amostra representativa dos gases na emissão contendo o poluente que se pretende analisar. Este é absorvido numa solução apropriada e transportado para o laboratório a fim de ser doseado por métodos instrumentais ou manuais. A extracção da amostra realiza-se através da introdução de uma sonda numa toma de amostragem colocada na chaminé que, para que a amostragem seja representativa, deve estar suficientemente afastada de perturbações no fluxo dos gases (obstáculos e exaustão), de preferência num troço vertical, garantindo assim que o fluxo é aproximadamente laminar. As condições de colocação destas tomas e construção de plataformas de acesso encontram-se descritas na Norma Portuguesa NP 2167:1992.

O equipamento de medição é composto por um Tubo de Pitot tipo S ligado a micromanómetro para medir a pressão superficial e assim determinar a velocidade, um termopar para medir a temperatura, um analisador Orsat que mede os teores de CO, CO2, e O2 permitindo estimar a massa molecular média de gás. Na toma de amostragem é colocada a sonda de amostragem em aço resistente a altas temperaturas e aquecida exteriormente por forma a evitar a condensação da amostra. Esta sonda está ligada a um circuito com porta-filtros e a um filtro para retenção de partículas dentro de um compartimento também aquecido para evitar a condensação. Em seguida, o circuito de gases é encaminhado para um conjunto de borbulhadores contendo água ou uma solução absorvente imersa em banho de gelo para, neste caso, provocar a condensação da amostra. Esta unidade é então ligada a um sistema de sucção constituído por uma bomba de vácuo, válvulas de controlo de caudal, um vacuómetro, um contador de gás, termómetros e um orifício calibrado.
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Como são estabelecidos os valores limite de emissão para cada poluente?

No caso do ar ambiente e das atmosferas de trabalho os critérios são os efeitos que os poluentes terão na saúde humana. No entanto, no caso das emissões gasosas provenientes das unidades industriais, os critérios terão de ter em conta a existência de chaminés que emitem os poluentes a muitos metros de altura (aos quais já não existem indivíduos expostos) e que estes se dispersam na atmosfera atingindo o solo numa fase posterior, não sendo por isso possível estabelecer uma relação directa entre a concentração do poluente e o seu efeito na saúde humana. Neste último caso, os valores limite são fixados tendo em conta o avanço da tecnologia, ou seja, correspondem ao nível de emissão gerado pela melhor tecnologia disponível para o processo industrial em causa.

Os valores limite de emissão encontram-se estabelecidos na Portaria nº 286/93 de 12 de Março e podem ser de aplicação geral (Anexo IV) ou de aplicação sectorial segundo o número de Classificação de Actividades Económicas (Anexo VI). No Anexo V deste diploma são ainda enumeradas as substâncias cancerígenas e no Anexo VII, as taxas de emissão a partir das quais será obrigatória a realização de medições em contínuo.
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O que diz a Norma Portuguesa NP2167?

Esta norma destina-se a estabelecer e a uniformizar as condições a que uma secção de amostragem e a plataforma respectiva devem satisfazer, aplicando-se tanto a chaminés como a condutas circulares. A secção de amostragem deve localizar-se numa zona recta em que as características de velocidade de escoamento sejam uniformes, de modo a permitir uma homogeneidade do escoamento e uma amostragem representativa do fluxo gasoso.

Assim, a secção de amostragem deve compreender, relativamente à última perturbação existente, a montante, uma distância igual ou superior a oito vezes o diâmetro interno da conduta e a jusante, uma distância igual ou superior a duas vezes o diâmetro interno da conduta.
São ainda referidas dimensões para as tomas de amostragem a instalar assim como para as plataformas de amostragem.
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O que diz o Decreto- Lei nº 242/01 de 31 de Agosto?

Este diploma diz respeito a um tipo específico de poluente, os Compostos Orgânicos Voláteis (COV’s), emitido através da solventes orgânicos em certas actividades e instalações.

Este diploma, de aplicação obrigatória, destina-se a todas as instalações que desenvolvam uma das cerca de 15 actividades presentes no Anexo I, com consumos de solventes acima dos limiares referidos no Anexo II-A. As instalações existentes abrangidas (desde que não sofram alterações substanciais) deverão satisfazer os limites de emissão estabelecidos ou implementar um Plano Individual de Redução de Emissões, dispondo de um período de adaptação até Outubro de 2007. No caso da adopção do referido plano, a instalação deverá comunicar a sua decisão à autoridade competente até 30 de Outubro de 2005.

Tendo em vista o cumprimento legal, todas as instalações existentes abrangidas por este diploma deveriam ter começado por preencher a “Ficha de Identificação de Instalação Existente” e remetê-la ao Instituto do Ambiente até 28 de Fevereiro de 2002, tendo podido, para tal, utilizar o modelo que consta no Anexo IV do referido decreto.
As novas instalações estão sujeitas à verificação do cumprimento do presente diploma pela respectiva DRAOT (Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território) ou pelo Instituto do Ambiente, no acto de licenciamento, se à instalação se aplicar o Decreto - Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto (PCIP - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição).

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Sabia que?

Em cada ano um automóvel produz, em média, quase quatro vezes o seu peso em dióxido de carbono.

Em 1987 foram descobertos seres marinhos tropicais nas águas frias da Grã-Bretanha.
Ao atingirem a camada de ozono, os CFC’s levam cerca de cem anos a decompor-se e a tronar-se inofensivos.

A Suécia tem 4000 lagos desprovidos de peixe devido ás chuvas ácidas.

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Energia
O que é a Energia?
Que tipo de Fontes de energia existem?
Quais os efeitos negativos para o Ambiente da produção de energia?
Quais as principais fontes de energia utilizadas em Portugal?
Quem são os maiores responsáveis pelo consumo de Energia em Portugal?
Como se podem reduzir os efeitos negativos para o ambiente da produção de energia?
O que é a Co-geração?
O que é um tep?
O que é a Gestão de Energia?
O que é o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia?
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O que é a Energia?

A Energia pode ser definida como a capacidade para produzir trabalho. Manifesta-se sob diversas formas (movimento dos corpos, electricidade, calor, luz), transformáveis umas nas outras de acordo com a Lei de Conservação de Energia: ‘A energia não se cria nem se destroi. Transforma-se’.
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Que tipo de Fontes de energia existem?

As fontes de energia podem ser divididas em dois grupos, as renováveis e as não renováveis. As fontes de energia não renováveis esgotam-se à medida que vão sendo utilizadas, como é o caso dos combustíveis fósseis (carvão, petróleo e seus derivados e gás natural). No caso das fontes de energia renováveis a sua utilização não conduz ao seu esgotamento, como é o caso do sol, vento, quedas de água, mares (ondas e marés), calor da Terra e átomos.
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Quais os efeitos negativos para o Ambiente da produção de energia?

Energia dos combustíveis fósseis:
     - Emissão para a atmosfera de gases poluentes responsáveis pelo efeito de estufa e pelas chuvas ácidas
     - Esgotamento de recursos naturais

Energia hídrica:
     - Modificação do ecossistema
     - Introdução de uma barreira à migração das espécies existentes no meio

Energia solar
     - Impacte visual provocado pelas grandes dimensões dos painéis solares

Energia eólica
     - Impacte visual provocado pelas grandes dimensões dos aerogeradores (moinhos de vento)
     - Ruído emitido pelos aerogeradores
     - Morte de aves quando os parques eólicos interceptam rotas migratórias

Energia atómica
     - Produção de resíduos radioactivos que permanecem extremamente perigosos para a humanidade e outros tipos de vida durante milhares de anos.
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Quais as principais fontes de energia utilizadas em Portugal?

Em Portugal, em 1992, as fontes de energia mais utilizadas eram o petróleo (74%) e o carvão (17%). Em 1998, a situação manteve-se aproximadamente constante (petróleo 71%, carvão 15%), surgindo no entanto uma nova fonte de energia, o gás natural, representado 3% do consumo total. Prevê-se para o ano de 2005, uma redução do consumo de petróleo (para cerca de 58%) e um aumento do consumo de gás natural (para cerca de 16%), igualando assim o consumo de carvão (também de 16%). (Fonte DGE: 1998)

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Quem são os maiores responsáveis pelo consumo de Energia em Portugal?

O sector industrial consome 41% do total de energia consumida em Portugal, os transportes consomem 37%, os serviços consomem 13% e, por último, o sector doméstico representa 9% do consumo total. (Fonte DGE: 1998)
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Como se podem reduzir os efeitos negativos para o ambiente da produção de energia?

Reduzindo os consumos de energia:

- Maximização do aproveitamento de luz natural;
- Utilização de níveis de iluminação correctos;
- Utilização de equipamentos de iluminação eficientes (a escolha do tipo de lâmpada é muito importante);
- Desligar os sistemas de iluminação sempre que não são necessários;
- Isolamento conveniente de todas as superfícies aquecidas (ou arrefecidas);
- Optimização da utilização das redes de vapor, água quente ou termofluídos;
- Optimização da utilização dos equipamentos térmicos;
- Manutenção de uma combustão afinada nos sistemas de produção de energia térmica (caldeiras);
- Limitação ao máximo da temperatura dos gases de combustão;
- Recuperação da energia contida nos gases de combustão;
- Manutenção regular dos equipamentos;
- Utilização de sistemas de produção combinada de calor e electricidade (cogeração).

Substituindo os combustíveis utilizados:

- Utilização de gás natural
Este combustível, quando comparado com o carvão, fuelóleo e o gasóleo, liberta cerca de metade de CO2, menos NOx e, devido à ausência de enxofre e de resíduos sólidos na sua composição, não há produção de SO2, poeiras e cinzas. A sua utilização permite ainda maior eficiência dos sistemas de combustão.

Utilizando Fontes de Energia Renováveis:

- Utilização de energia solar
Este recurso pode ser utilizado para produção de energia, aquecimento de água e ar e aquecimento de edifícios.
- Utilização de combustíveis renováveis
Neste grupo podemos encontrar os biocombustíveis (tais como o biodisel e bioetanol, produzidos a partir produtos naturais tais como os cereais ou o girassol), o biogás (produzido a partir da decomposição biológica de matéria orgânica, principalmente resíduos) e a biomassa (matéria vegetal que pode sofrer decomposição biológica, tal como resíduos da agricultura, resíduos das florestas ou alguns resíduos industriais).

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O que é a Co-geração?

É a produção combinada de calor e electricidade.
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O que é um tep?

Uma tonelada equivalente de petróleo (tep) é aproximadamente equivalente à quantidade de calor existente numa tonelada de petróleo que, por convenção, é igual a 10 000 Mcal.
Os coeficientes de redução a tep das diversas fontes de energia, para efeitos do cumprimento do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, foram publicados num Despacho da Direcção Geral de Energia (DGE) no Diário da República n.º 98 de 29 de Abril de 1983, alterado pelo Despacho n.º 3157/2002 de 9 de Fevereiro.
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O que é a Gestão de Energia?

A Gestão de Energia consiste num conjunto de medidas que devem assentar no conhecimento do sistema consumidor (através da realização de levantamentos, diagnósticos e auditorias energéticas) e na consequente elaboração de programas de actuação e de investimento, de modo a reduzir os consumos. A gestão de energia deve começar logo na fase de projecto de uma instalação, nomeadamente na escolha dos equipamentos, da forma de energia a consumir e na selecção dos meios de produção que apresentem maior eficácia energética.
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O que é o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia?

O Regulamento Geral do Consumo de Energia (RGCE), aprovado pelo Decreto-Lei nº 58/82 de 26 de Fevereiro e regulamentado pela Portaria 359/82 de 7 de Abril, define que as empresas abrangidas pelo mesmo estão obrigadas a:

- Examinar as condições de operação relativamente à utilização de energia;
- Elaborar um Plano de Racionalização do Consumo de Energia, sujeito à aprovação da Direcção-Geral de Energia.
- Cumprir o referido plano, sob a responsabilidade de um técnico qualificado.

Está abrangida pelo regulamento toda e qualquer instalação que seja Consumidora Intensica de Energia, ou seja, na qual se verifica uma das seguintes condições:

1. O consumo energético total do ano anterior é superior a 1000 tep/ano.
2. A soma dos consumos energéticos nominais dos equipamentos instalados é superior a 0,500 tep/hora.
3. O consumo energético de qualquer equipamento instalado é superior a 0,300 tep/hora.

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Resíduos
Introdução – conceitos básicos
Política dos 3 R’s
Compostagem
Incineração
Aterros
Gestão de Resíduos
Curiosidades
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O que são os resíduos?

Os resíduos são todas as substâncias ou objectos que o seu utilizador se pretende desfazer ou é obrigado a se desfazer.

Que tipos de resíduos existem?

     Resíduos Urbanos
     Resíduos Industriais
     Resíduos Hospitalares
     Resíduos de Embalagem
     Resíduos Perigosos
     Outros tipos de resíduos

Porque são os resíduos um problema?
Os desperdícios sólidos provêm das actividades naturais quer do homem quer dos animais, sendo constituídos por massas heterogéneas. Apesar de sempre terem existido antigamente os resíduos não eram um problema devido à pouca população e muita área disponível para os colocar. Com o passar do tempo o homem começou a viver em comunidades maiores e a acumular resíduos nas ruas e terras desocupadas provocando a infestação com ratos e insectos e favorecendo o aparecimento de pragas. Para resolver este problema foram criados sistemas de recolha e acumulação de lixo em locais afastados das comunidades, que por sua vez provocam a poluição.

Qual é a poluição causada pelos resíduos?
A acumulação de resíduos sem controlo pode dar origem a diversos problemas como:
- Contaminação do solo;
- Poluição das águas superficiais (rios, lagos,...) ou subterrâneas (captada através de furos ou poços);
- Reprodução de agentes que podem espalhar doenças contagiosas (vírus, bactérias, insectos e ratos);
- Acidentes ocasionais, tais como explosões e incêndios;
- Queima de resíduos provoca poluição atmosférica;
- Odores desagradáveis;
- A estética da paisagem.

O que fazer?
Para evitar os problemas causados pelos resíduos foram criadas regras que definem o que fazer, quem o pode fazer e como, de modo a que os resíduos não causem tantos problemas para o ambiente. A estas actividades e operações denomina-se Gestão de Resíduos e os seus objectivos são os seguintes:
- prevenção ou redução da produção ou nocividade dos resíduos;
- garantia de valorização através da reciclagem ou, caso não seja possível, de uma eliminação adequada.

Através do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos foi definida uma política que pretende resolver o problema dos resíduos através do cumprimento dos objectivos definidos. A política de gestão dos resíduos segue assim a ordem que se apresenta:
1º Prevenir – Reduzir a produção e a perigosidade dos resíduos incluindo a sua reutilização;
2º Valorizar – Reciclar os resíduos para que estes possam ser utilizados novamente como matéria prima;
3º Valorizar – Recuperação da energia contida nos resíduos através da sua utilização como combustível;
4º Eliminar – Deposição dos resíduos em condições de qualidade e segurança.

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Política dos 3 R’s

A Política dos 3 R’s, Reduzir, Reutilizar e Reciclar, é considerada a base da gestão de resíduos:

Reduzir:
Consiste na redução de produção de resíduos por forma a evitar a ocorrência de problemas ambientais associados.

Como reduzir a produção de resíduos?
Na Indústria é possível reduzir através do design, da utilização de novos materiais e/ou de novos processos e tecnologias menos poluentes (por ex. a partir dos anos 50 os produtores têm vindo a desenvolver latas mais finas utilizando menos matérias primas e a utilizar alumínio como material em quase todas as latas fabricadas). Em casa evitando consumos desnecessários, utilizando produtos em embalagens familiares ou sem embalagens excessivas.

Reutilizar:
Consiste na utilização de um produto mais de uma vez para o fim para o qual foi produzido ou para outro fim. A utilização de materiais reutilizáveis diminui a quantidade de resíduos que têm que ser tratados/eliminados

Alguns exemplos de reutilização são a utilização de embalagens com tara (como as garrafas), que têm retorno e podem ser utilizadas mais do que uma vez, a utilização de embalagens reutilizáveis (embalagens com recarga), a utilização de pilhas recarregáveis, entre outros.

Reciclar:
Consiste na valorização de alguns componentes dos resíduos, através da recuperação de diferentes materiais, para dar origem a novos produtos.

Quais as vantagens da reciclagem?
- Economia de energia;
- Poupança de matérias-primas e preservação de recursos naturais;
- Redução da quantidade de resíduos a tratar/eliminar.

Como posso contribuir para a reciclagem?
A reciclagem apenas é possível se o produtor do resíduo o encaminhar para uma empresa capaz de o transformar novamente em matéria prima através das fases de reciclagem. Estas são:
- Deposição Selectiva (colocação de cada resíduo em recipiente próprio);
- Recolha Selectiva (recolha e transporte dos recipientes para triagem);
- Triagem (Separação dos diversos materiais colocados no mesmo contentor);
- Fabrico (Entrega do material triado a uma unidade recicladora para fabrico de novos produtos).

A deposição/recolha selectiva é a parte mais importante de todo o processo de reciclagem e coincide com a etapa onde todos participamos. Vários meios podem ser utilizados, como:
- Locais específicos com contentores;
- Recolha de materiais específicos junto de lojas como base de sobrevivência de algumas pessoas;
- Recolha porta-a-porta;
- Recolha de alguns materiais pelas escolas;
- Separação dos diferentes materiais imediatamente antes dos sistemas de tratamento.

Existe tratamento adequado para os resíduos?
Os resíduos que não conseguimos reduzir, reutilizar e reciclar, têm que ser eliminados sem danos para o ambiente. Para tal existem diversos tipos de sistemas de tratamento que podem ser utilizados:

- Físicos – Filtração/Destilação, utilizados na regeneração de óleos usados;
- Químicos - Neutralização, Oxidação (com radiação ultra-violeta, ozono, cloro, etc..) e Redução;
- Processos de Imobilização – Solidificação/ Estabilização e Vitrificação;
- Processos de Confinamento – Aterros;
- Biológicos – Compostagem e Digestão Anaeróbia, utilizados para os resíduos orgânicos;
- Térmicos – Incineração e Pirólise (semelhante à incineração mas na ausência do oxigénio).

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Compostagem

A compostagem é um processo biológico que ocorre na Natureza, sem a intervenção do homem, em que a matéria orgânica (excrementos de animais, restos de plantas, ...) se decompõe dando origem a um material semelhante ao húmus – o composto.
O tratamento de resíduos por compostagem apenas consiste em oferecer as condições ideais aos microrganismos (leveduras, bactérias e fungos) para que o processo seja mais rápido e o composto tenha melhor qualidade para ser utilizado como correctivo de solos.

O composto produzido neste processo pode ser utilizado como corrector dos solos e na recuperação de solos áridos uma vez que é um nutriente para as plantas. Por exemplo, no lixo doméstico existe cerca de 40% de matéria orgânica que através da compostagem pode ser transformada em adubo natural.

Quais as principais vantagens e desvantagens?

Vantagens
Desvantagens
Redução do volume de resíduos enviado para aterro; Necessidade de deposição dos refugos inorgânicos em aterro
Aproveitamento da matéria orgânica (por exemplo do lixo doméstico) Só interessante para resíduos com elevada carga orgânica
Separação eficaz dos resíduos
Produção de composto utilizável  Difícil colocação do composto no mercado
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Incineração

A incineração é um tratamento de resíduos por via térmica com ou sem recuperação do calor produzido por combustão.

É uma forma de conseguir valorizar os resíduos produzidos aproveitando a energia que estes possuem para aquecimento de fornos, geração de energia eléctrica, entre outros, através da sua utilização como combustível permitindo ainda reduzir a quantidade de resíduos a enviar para aterro.

Quais as principais vantagens e desvantagens?

Vantagens
Desvantagens
Redução do volume inicial da massa de resíduos (80 a 90%) Eventuais emissões de furanos e dioxinas (compostos organo-clorados)
Possibilidade de recuperação de energia contida nos resíduos Emissões de águas de arrefecimento de escórias e do tratamento dos gases
Concentra os tóxicos num material mais maneável Necessidade de existência de aterro para deposição dos resíduos finais
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Aterros

Os aterros são instalações de eliminação (confinamento) de resíduos utilizadas para a sua deposição controlada, acima ou abaixo da superfície do solo.

O controlo dos aterros é realizado através das seguintes regras:
- Vedação total;
- Cobertura diária dos resíduos;
- Impermeabilização (lateral e de fundo);
- Drenagem, tratamento e rejeição das águas lixiviantes (cumprindo as normas de descarga legais);
- Drenagem de biogás.

Após a prevenção na produção de resíduos e a sua valorização ainda restam alguns que necessitam de ser depositados num local que não apresente perigo para o ambiente. O aterro é a única maneira de depositar os resíduos de forma adequada, sem problemas de poluição.

Quais as principais vantagens e desvantagens?

Vantagens
Desvantagens
Custos de investimento e exploração baixos Área de implantação extensa
Permite canalizar e aproveitar o biogás Produção de lixiviados (água da chuva que em contacto com os resíduos fica poluída)
Permite recuperar áreas degradadas
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De que forma podemos gerir os resíduos?

As Gestão de Resíduos adequada apresenta-se como a forma de garantir que não resultam problemas ambientais da produção de resíduos. As regras e princípios gerais a que deve obedecer esta gestão estão previstas na legislação nacional, através do Decreto-Lei nº 239/97 de 9 de Setembro, e são as seguintes:

- Separação Selectiva de Resíduos (Triagem);
- Catalogação dos resíduos – Atribuir o código de identificação do resíduo de acordo com a lista europeia de resíduos;
- Envio dos resíduos a Entidades Licenciadas para a sua Gestão (armazenagem, valorização ou eliminação);
- Operações de Transporte realizadas apenas por entidades licenciadas e utilizando guias de transporte de resíduos;
- Quantificação dos resíduos produzidos;
- Comunicar anualmente os resíduos produzidos através do mapa de registo de resíduos.
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Sabia que...

A contaminação causada por uma única pilha dura 50 anos.

Um português produz em média 1 kg de resíduos por dia, correspondendo às 3,67 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidas no ano 2000 em Portugal.

As empresas Portuguesas declararam em 1999 a produção de cerca de 20 milhões de toneladas de resíduos industriais.

A reciclagem de uma única lata poupa energia suficiente para manter a televisão ligada durante 3 horas.

Por cada tonelada de vidro velho incluída no fabrico de vidro poupam-se 1,2 toneladas de matérias primas originais.

Caso se empilhassem todos os exemplares dos jornais de dois sábados teríamos uma montanha maior do que o Monte Evereste.

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Ruído
Introdução - Características do ruído
Anatomia e Fisiologia da Audição
Consequências do Ruído
Novo Regime Legal sobre a Poluição Sonora
Controlo do Ruído
Perguntas mais frequentes (FAQ's)
Curiosidades
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Introdução - Características do Ruído

O problema do ruído no meio ambiente tem-se tornado, cada vez mais, numa fonte de preocupação para a comunidade, constituindo uma causa de incómodo para o trabalho, um obstáculo às comunicações verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral e, em casos extremos, trauma auditivo e alterações fisiológicas extra-auditivas. As fontes de ruído são inúmeras, podendo destacar-se as seguintes:

- Tráfego (rodoviário, ferroviário e aéreo);
- Indústria;
- Unidades de comércio e serviços;
- Estaleiros de obras;
- Actividades de lazer (espectáculos e diversões).

Do ponto de vista físico, pode definir-se o ruído como toda a vibração mecânica estatisticamente aleatória de um meio elástico. Do ponto de vista fisiológico, será todo o fenómeno acústico que produz uma sensação auditiva desagradável ou incomodativa, susceptível de alterar o bem estar das pessoas.

A sua intensidade é medida em Decibéis dB(A) - Unidade logarítmica do nível de pressão sonora que corresponde, praticamente, à mais pequena variação da pressão sonora que um ouvido humano pode distinguir nas condições normais de audição.
As suas características principais são o nível sonoro e a frequência (caso se trate de um som puro) ou a composição ou espectro (no caso de um som complexo).

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Anatomia e Fisiologia da Audição

O órgão da audição divide-se em três partes: ouvido externo, ouvido médio e ouvido interno. Do ponto de vista funcional, o ouvido externo e o ouvido médio estão associados com vista à recepção dos sons e transformação de energia acústica em energia mecânica. O ouvido interno transforma esta energia numa série de impulsos nervosos que vão representar os fenómenos acústicos.

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Consequências do Ruído

Os efeitos nocivos do ruído sobre o ambiente e a saúde humana dependem de vários factores, nomeadamente do tempo de exposição, da sua intensidade, do tipo de ruído (temporário ou permanente), da distância da fonte e da sensibilidade individual. Ao nível da saúde humana podem destacar-se os seguintes efeitos:

- Perda da capacidade auditiva;
- Dificuldades de comunicação;
- Diminuição da capacidade de concentração;
- Perturbações do sono;
- Fadiga;
- Efeitos ao nível cardiovascular e fisiológico;
- Efeitos na saúde mental (ansiedade, stress emocional, dores de cabeça,…).

De um modo geral, o ruído é responsável pela degradação das condições naturais do ambiente e consequente alteração dos ecossistemas.

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Novo Regime Legal sobre a Poluição Sonora

O Regime Legal sobre a Poluição Sonora, também designado por Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei .º 292/2000 de 14 de Novembro encontra-se em vigor desde 15 de Maio de 2001, e tem por objecto a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações.
De acordo com este diploma, a análise da incomodidade causada pelo ruído tem por base dois períodos de referência:
– diurno (7-22h)
– nocturno (22-7h)

O Regulamento estabelece também a distinção entre zonas sensíveis e zonas mistas, remetendo para as câmaras municipais a sua caracterização nos respectivos planos municipais de ordenamento do território.

Assim, as zonas sensíveis, vocacionadas para usos habitacionais, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio e lazer e locais de recolhimento, não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo equivalente, ponderado A, LAeq, do ruído ambiente exterior, superior a 55 dB(A) no período diurno e de 45 dB(A) no período nocturno.
As zonas mistas, definidas como áreas cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, nomeadamente a comércio e serviços, não podem ficar expostas a níveis sonoros superiores a 65 dB(A) no período diurno e de 55 dB(A) no período nocturno.

A instalação de actividades ruidosas de carácter permanente em zonas mistas, fica também condicionada aos seguintes valores:
– período diurno < ou = 5 dB(A)
– período nocturno < ou = 3 dB(A)
Este valor é determinado pela diferença entre o valor do ruído ambiente (com uma determinada instalação em funcionamento) e o valor do ruído ambiente excluindo o ruído particular (instalação parada).

Das restantes disposições legais estabelecidas pelo Regulamento Geral, realça-se que:
- Nas zonas sensíveis é proibida a instalação e o exercício de actividades ruidosas de carácter permanente.
- A instalação e o exercício de actividades ruidosas de carácter permanente na proximidade de edifícios de habitação, escolas, hospitais ou similares não podem, em qualquer caso, infringir os limites fixados para as zonas sensíveis e para as zonas mistas bem como a diferença de 5 dB(A) para o período diurno ou de 3 dB(A) no período nocturno.
- É interdito o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares entre as 18 e as 7 horas e aos Sábados, Domingos e feriados, excepto mediante licença especial de ruído a conceder pelas autoridades competentes.
- As obras de remodelação realizadas no interior de habitações, escritórios ou estabelecimentos comerciais só podem produzir ruído durante o período diurno dos dias úteis, entre as 8 e as 18 horas, salvo casos especiais.
- Quando uma dada situação provoca ruído de vizinhança as pessoas incomodadas podem apresentar queixa junto das autoridades policiais, que deverão adoptar as medidas necessárias para a paragem ou diminuição dos níveis sonoros.

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Controlo do Ruído

A qualidade do ambiente e o bem estar das pessoas são habitualmente afectados pelo intenso trânsito de veículos automóveis, pelas unidades industriais e, muitas vezes, pelo ruído associado às actividades domésticas. Existem, no entanto, algumas medidas que podem ser tomadas e que permitem diminuir os níveis de ruído.

Ruído Rodoviário Não acelerar o carro quando este está parado
Evitar o uso da buzina
Controlar o volume do rádio
Regular periodicamente o motor do carro
Utilizar os transportes públicos
Ruído Industrial Utilizar máquinas, aparelhos e ferramentas pouco ruidosas
Verificar o correcto funcionamento e operação do equipamento
Promover a manutenção periódica dos equipamentos
Utilizar coberturas e revestimentos para isolamento acústico da fonte
Utilizar paredes exteriores e “entre fogos” duplas com caixa de ar preenchida com material fono-absorvente
Utilizar silenciadores e atenuadores sonoros
Ruído Doméstico Falar em tom moderado, principalmente em ambientes fechados
Introduzir elementos elásticos nos revestimentos de pisos nas habitações (alcatifas, soalhos em parquet de corticite, …)
Utilizar portas acústicas em casos de acesso directo da rua para a habitação
Utilizar janelas com bom isolamento

A nível urbano, a utilização de transportes públicos é, sem dúvida, uma das principais apostas para a redução do ruído ambiente.
A consciencialização das pessoas para os problemas do ruído, fundamentalmente numa perspectiva ambiental, é essencial para a resolução das múltiplas questões que se colocam actualmente no domínio da protecção contra o ruído.

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Respostas a Perguntas Frequentes 

O que são zonas sensíveis?
Áreas definidas em instrumentos de planeamento territorial vocacionadas para usos habitacionais, existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio e lazer…

O que são zonas mistas?
Zonas existentes ou previstas cuja ocupação seja afecta a outras utilizações, para além das referidas para zonas sensíveis, nomeadamente a comércio e serviços.

Qual o período permitido para adaptação ao novo Regulamento Legal de Poluição Sonora (Decreto-Lei nº 292/2000)?
As actividades já existentes dispunham de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma (14 de Maio de 2001) para se adaptarem ao novo regime jurídico, ou seja até 14 de Maio de 2001.

Quando é que tenho de fazer medições de ruído ambiental?
Todas as empresas, excepto as localizadas em zonas industriais em determinadas condições, deveriam ter efectuado a medição do ruído ambiental pelo novo Decreto até 14 de Maio de 2001. Após esta medição, e no caso dos valores obtidos serem inferiores aos limites legais, apenas terão de fazer novas medições quando ocorrerem mudanças fabris, nomeadamente a nível de lay-out.

Que medidas devo tomar para reduzir os níveis de ruído?
As medidas para reduzir os riscos ligados à exposição dos trabalhadores ao ruído devem ser implementadas pela seguinte ordem de prioridades:
- Medidas técnicas de protecção colectiva (ex.: aquisição de máquinas menos ruidosas, encapsulamento de máquinas, colocação de barreias acústicas, tratamentos de superfícies reflectoras com materiais absorventes, etc);
- Organização do trabalho (ex.: rotatividade dos trabalhadores, execução dos trabalhos mais ruidosos fora do horário normal de trabalho, limitação da duração do trabalho em ambientes muito ruidosos, etc.);
- Protecção individual.

Quais as etapas inerentes à avaliação do ruído ambiental?
1º - Identificação das necessidades através de:
- Solicitação à Câmara Municipal de uma planta topográfica do local de instalação da unidade fabril;
- Identificação das fontes sonoras e dos receptores;
- Determinação do horário de funcionamento das fontes sonoras;
- Definição dos períodos de referência a caracterizar (caso a unidade industrial funcione em laboração contínua deve ser realizada uma avaliação em cada período de referência);
- Definição dos pontos de medição, normalmente junto aos potenciais receptores.

2º - Selecção de uma entidade acreditada para efectuar a medição de ruído com a actividade em laboração e parada.

3º - Avaliação da conformidade legal segundo o estipulado nos seguintes artigos:
- artigo 4º, n.º 3 alínea a do Decreto de Lei n.º 292/2000 (limite máximo das zonas sensíveis - no caso de habitações, hospitais, escolas, etc.)
- artigo 4º, n.º 3 alínea b do Decreto de Lei n.º 292/2000 (limite máximo das zonas mistas - no caso de comércio e serviços)
- artigo 8º, n.º 3 (valor diferencial) do Decreto de Lei n.º 292/2000 - para as zonas sensíveis, mistas e também para a indústria.

Se tiver algum problema de ruído, quem devo contactar?
- Autoridades policiais (ruído de vizinhança, festas ou outros divertimentos, alarmes,…);
- Câmaras Municipais (comércio e serviços, oficinas, …);
- Direcções Regionais da Economia ou Direcções Regionais da Agricultura (estabelecimentos industriais);
- Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento do Território ou a Inspecção Geral do Ambiente.

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Sabia que …

- 30 a 40% da nossa informação é recebida através da audição?

- Uma redução de 20% na velocidade de um automóvel reduz 3 dB (A) ao nível de ruído?

- Em alguns países os electrodomésticos, brinquedos, máquinas e motores são acompanhados por um rótulo designado por “Selo Ruído” que fornece informações aos consumidores sobre o ruído emitido pelo respectivo produto?

- No “Dia Sem Carros” que decorreu no dia 22 de Setembro de 2001, a circulação de veículos dentro da área condicionada de Lisboa baixou cerca de 80%?

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Sistemas de gestão ambiental
Introdução
Vantagens
ISO 14001
EMAS
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O que é um Sistema de Gestão Ambiental?

Um SGA compreende um conjunto de acções integradas no sistema de gestão global da empresa, das quais constam uma organização estrutural, o planeamento das actividades, distribuição de responsabilidades, determinação de práticas, procedimentos, processos e recursos, para o desenvolvimento, implementação, revisão ou manutenção da política ambiental dessa mesma empresa. Trata-se de um meio que permite, a qualquer tipo de organização controlar e minimizar o impacto das suas actividades ou produtos no ambiente.

A quem se destina?
A todas as organizações - industriais, comerciais ou de serviços.

Constitui uma exigência legal?
Não. Trata-se de um processo voluntário, aplicável a todas as organizações que pretendam implementar, manter e/ou melhorar um SGA, assegurar a conformidade com a política ambiental e demonstrar esta conformidade a terceiros.

Quais os normativos utilizados para implementar um SGA?
Actualmente existem dois tipos de normativos que podem ser adoptados por uma organização para implementação de um SGA, o EMAS II (Regulamento Comunitário de Eco-Gestão e Auditoria - Regulamento CE nº 761/2001) e a ISO 1400, Regulamento Internacional.

Qual é o normativo mais aconselhado?
A opção sobre que sistema utilizar, prende-se essencialmente com regras de grupo, opções de mercado e contactos comerciais. Uma empresa que tenha relações comerciais com todo o mundo, provavelmente terá maior reconhecimento com a implementação da ISO 14001. Por outro lado, se trabalhar essencialmente com o mercado europeu, o EMAS também poderá ser aconselhado. Para além disso, e com a última revisão do EMAS em 2001, uma organização com um SGA implementado pela ISO 14001, poderá facilmente passar para o EMAS, pelo que muitas empresas possuem já os sistemas implementados de acordo com estes dois referenciais.

Quais as principais diferenças entre os normativos?
As principais diferenças são as referidas no quadro seguinte.
EMAS II
ISO 14001
Regulamento Comunitário Norma Internacional
Levantamento Ambiental obrigatório Análise Ambiental sem carácter obrigatório
Declaração do Ambiente pública e obrigatória Política do Ambiente pública, mas sem obrigatoriedade de publicação
Reconhecimento externo realizado por Verificador Ambiental Reconhecimento externo por Auditores pertencentes a entidade competente
Registo no EMAS Certificação por Entidade competente

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Vantagens

A implementação de um SGA apresenta inúmeras vantagens, quer a nível interno, quer a nível externo, das quais se destacam:

Benefícios financeiros
• Redução do consumo de matérias primas e de recursos;
• Aumento da eficiência dos processos;
• Redução da quantidade de resíduos gerados e dos respectivos custos com eliminação;
• Redução do volume final de água residual a tratar e dos respectivos custos com o tratamento.

Imagem & Marketing
• Redução do risco de litígio;
• Continuidade como fornecedor;
• Redução do risco associado a “publicidade ambiental negativa”;
• Eventual redução do custo do produto.

Cumprimento integral da legislação aplicável
• Melhoria da relação com o público;
• Melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores no local de trabalho;
• Eliminação de “coimas” por incumprimento legal;
• Identificação de poupanças com custos operacionais.

Outras influências
• Redução de prémios de Seguros;
• Redução de taxas de Crédito;
• Promoção da credibilidade da empresa;
• Aumento da competitividade no mercado.
• Aumento da motivação dos colaboradores;
• Redução do risco.

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O que é a ISO?

ISO – Internacional Organization for Standardization (Organização Internacional para a Normalização). Trata-se de uma Organização não governamental, fundada em 23 de Abril de 1947 e com sede em Genebra (Suíça), que se dedida à elaboração de normas de aplicação internacional. Participam na ISO 91 países, representando mais de 95% da produção industrial do mundo.

O que são as ISO 14000?
São um conjunto de normas que, quando cumpridas por uma empresa, garantem o seu bom desempenho na protecção do Ambiente, através de um Sistema de Gestão Ambiental.
As normas foram elaboradas pelo ISO Technical Committee 207 (ISO TC 207) em 1996.

Porque surgiram as normas ambientais?
Surgiram para tentar estabelecer um conjunto de procedimentos e requisitos que relacionam o ambiente com:
• projecto/desenvolvimento;
• planeamento;
• produção;
• fornecedores;
• comunidade envolvente.

Estas normas possibilitam que as organizações assumam um papel competitivo no mercado internacional e demonstrem a conformidade com sistemas internacionalmente aceites. Existem fortes indicadores de que a implementação de SGA venha a ser um factor necessário à concretização de negócio.

Para que servem as normas ambientais?
Essas normas garantem que os serviços ou processos produtivos de uma organização sejam compatíveis com o ambiente, ou seja, sustentáveis. Quer através da implementação de procedimentos ou instruções de trabalho que visam o acompanhamento e controlo dos aspectos ambientais da empresa quer através da monitorização de matérias-primas, efluentes e resíduos gerados no processo produtivo; compromissos de redução e melhoria contínua.
Os processos e/ou serviços devem estar em conformidade com o ambiente e isso deve ser evidenciado de uma forma sistemática e planeada para as partes interessadas (poder público, clientes actuais e futuros, bancos, seguradoras e organizações ambientalistas.

O que é a Certificação Ambiental?
A Certificação Ambiental permite demonstrar, interna e externamente, e de uma forma credível, que o SGA se encontra em conformidade com os requisitos da Norma ISO 14001. O reconhecimento externo é realizado através da emissão de certificado, pelas entidades certificadoras, utilizado como forma de diferenciação.

No caso do EMAS, a auditoria externa é realizada por verificadores ambientais acreditados, que se encarregam de verificar todo o sistema. Após a validação da informação constante na Declaração Ambiental, a empresa poderá proceder ao seu registo no EMAS. A entidade competente por efectuar este registo em Portugal, é o Instituto do Ambiente. A APCER é, desde Dezembro de 2002, a 1º entidade competente a actuar como verificador acreditado pelo IPQ.

A certificação comprova a conformidade com a ISO14001 e é válida por 3 anos. A manutenção do certificado implica as chamadas auditorias de seguimento, periódicas e previamente programadas e as auditorias de renovação em cada 3 anos.

Passagem da ISO 14001 para EMAS
A revisão do EMAS veio proporcionar uma maior aproximação entre os dois sistemas. Assim, uma empresa certificada ISO 14001 pode solicitar o seu registo no EMAS desde que detenha uma Declaração Ambiental com informação suficiente relativa ao desempenho da organização e do próprio SGA. Esta informação será posteriormente validada por um verificador ambiental acreditado.

Quais são os requisitos da ISO14001?
4.2 Política do Ambiente: traduz a posição tomada pela Gestão de Topo da empresa, e deve incluir um enunciado de princípios e objectivos da organização. Deve envolver ainda um comprometimento com a melhoria contínua da sua performance ambiental, com a prevenção da poluição e com o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis. Deve estar disponível ao público.

4.3 Planeamento: envolve a definição de um programa de ambiente, através da estipulação de objectivos, metas e um conjunto de acções, para aspectos ambientais considerados significativos. Este deve ter em conta a legislação vigente, critérios internos da empresa, solicitações de partes interessadas, entre outros.

4.4 Operação e Funcionamento: definição, documentação e comunicação das responsabilidades e papéis dos actores envolvidos, assim como dos processos de execução, de modo a facilitar a gestão efectiva do ambiente da empresa. Envolve ainda o estabelecimento de procedimentos de controlo operacional para controlo dos aspectos ambientais significativos e a definição de um Plano de Emergência Interno.

4.5 Monitorização e Correcção: elaboração de procedimentos de monitorização e medição e realização de auditorias internas ao sistema. Prevê ainda procedimentos para arquivo dos registos e avaliação do cumprimento dos requisitos legais. A realização de auditorias periódicas ao sistema permite a detecção de não conformidades e a identificação de medidas preventivas e correctivas.

4.6 Revisão dos Sistema pela Direcção: Periodicamente, a Gestão de Topo deve reunir para avaliar o sistema. Este processo envolve a avaliação da adequabilidade da política definida, definição e aprovação de novos objectivos e respectivo programa de melhoria ambiental, avaliação dos resultados de auditorias, e outros assuntos de carácter relevante.

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O que é o EMAS?

O EMAS pretende promover a melhoria contínua do desempenho ambiental, através do estabelecimento de políticas, programas e SGA’s, da verificação sistemática e objectiva dos mesmos, e da informação ao público dos resultados. Logo aqui, aparece uma diferença bastante importante, pois a publicação dos resultados é obrigatória segundo o esquema de participação no EMAS. Avançar para o EMAS significa passar a ter uma transparência quase total em matérias de ambiente, ou seja, é um sistema orientado para o público.

Participação no EMAS
A participação no EMAS, que leva ao registo da empresa a nível europeu, tem de seguir os seguintes passos:

• Adoptar uma política ambiental segundo os requisitos relevantes do Anexo I e incluindo os mesmos compromissos que na norma ISO 14001;
• Proceder a um levantamento ambiental (as organizações que já tenham um sistema ambiental certificado estão dispensadas de efectuar o levantamento ambiental inicial).
• Efectuar auditorias ambientais.
• Preparar uma declaração ambiental.
• Efectuar uma revisão do levantamento ambiental, do SGA, do procedimento de auditoria e das declarações ambientais, bem como providenciar a validação das declarações ambientais pelo verificador ambiental;
• Comunicar a declaração ambiental validada ao organismo competente do país em que se situa a organização que solicita o registo (em Portugal, o Instituto do Ambiente) e depois de registada colocá-la á disposição do público.

Para manter o seu registo no EMAS a organização deve providenciar a verificação do seu SGA e programa de auditoria, enviar anualmente ao organismo competente as actualizações validadas necessárias da sua declaração ambiental e colocá-las à disposição do público.

O que é o Levantamento Inicial?
Enquanto que segundo a ISO14001, uma organização que vai adoptar um SGA não tem de efectuar o diagnóstico inicial do seu estado ambiental, no caso do EMAS, esta acção consiste num requisito do sistema. Esta revisão inicial deve permitir à organização definir a sua posição actual em matéria de ambiente através de um levantamento. O objectivo será a ponderação de todos os aspectos ambientais da organização, que constituirão a base para o estabelecimento do SGA.

O levantamento deve abranger os cinco domínios-chave:
• Requisitos legais, regulamentares e outros a que a organização está sujeita;
• Identificação de todos os aspectos ambientais significativos, qualificados e quantificados adequadamente;
• Uma descrição dos critérios de avaliação da significância dos impactos ambientais;
• Exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes;
• Avaliação da experiência obtida com a investigação de acidentes anteriores.
Enquanto na ISO 14001, os anexos são de consulta facultativa, apenas para informação, no caso do EMAS, todo o conjunto de requisitos do sistema está precisamente indicado nos Anexos.

O que é a Declaração Ambiental?
Talvez a diferença mais significativa entre os dois modelos seja a obrigatoriedade, no caso do EMAS, de publicar uma declaração ambiental. Esta declaração deve ser preparada após a conclusão de um ciclo de auditorias, e deve ser escrita para o público em geral de forma concisa e compreensível.

A declaração tem de incluir no mínimo o seguinte:
• Descrição clara e inequívoca da organização que solicita o registo no EMAS e um resumo das suas actividades, produtos e serviços, bem como das suas relações com qualquer organização-mãe, caso exista;
• A política ambiental da organização e uma descrição sumária do seu SGA;
• Uma descrição de todos os aspectos ambientais, directos e indirectos, que resultam em impactos ambientais significativos da organização, e uma explicação da relação entre a natureza desses impactos e aqueles aspectos;
• Uma descrição dos objectivos e metas ambientais e sua relação com os aspectos e impactos ambientais significativos;
• Um resumo dos dados disponíveis sobre o comportamento da organização relativamente aos seus objectivos e metas ambientais, no que se relaciona com os seus impactos ambientais significativos.
• Outros factores relacionados com o comportamento ambiental, incluindo o comportamento em face das disposições legais no que se refere aos impactos ambientais significativos;
• Nome e número de acreditação do verificador ambiental e data da validação.

A empresa pode ainda ter de preparar declarações anuais simplificadas, quando ocorrerem alterações importantes desde a última publicação. O verificador determinará se não é necessária a emissão dessas publicações anuais (empresas de pequena ou média dimensão).
O EMAS é um sistema dirigido essencialmente para o público. A organização deve decidir se vale a pena esse grande investimento, pois se o público não o puder entender, é desnecessário.

Auditoria e Validação
O EMAS refere que o sistema deve ser auditado internamente, podendo a empresa recorrer para tal a auditores internos ou externos. A validação da declaração ambiental deve ser feita por um verificador acreditado e independente do coordenador das auditorias internas.

O verificador, entre outras coisas, tem de confirmar que:
• A política foi estabelecida e cumpre os requisitos relevantes;
• O programa e o SGA estão implementados, operacionais em toda a instalação;
• A revisão inicial e as auditorias internas foram realizadas segundo os requisitos;
• A fiabilidade, credibilidade e exactidão dos dados e informações incluídos na declaração ambiental, e que a mesma cobre todos os aspectos significativos da empresa.

O que é o Verificador Ambiental?
O verificador é um auditor acreditado, e cada estado membro deve definir quem pode efectuar a acreditação dos verificadores. Os estados membros poderão recorrer aos organismos de acreditação existentes. Deverão inclusivamente ser criadas listas de verificadores acreditados em cada estado membro, e as mesmas devem ser comunicadas à Comissão cada 6 meses. A Comissão publicará estas listas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Actualmente, e apenas desde Dezembro de 2003, existe a nível nacional uma entidade acreditada para actuar neste domínio, a APCER.

Registo
O organismo competente (em cada estado membro) deve efectuar o registo da empresa e atribuir-lhe o número de registo assim que receber a declaração ambiental devidamente validada, e as eventuais taxas administrativas, se forem aplicáveis. Deve informar a Direcção da empresa que o registo foi efectuado. O organismo competente tem de actualizar a lista de empresas registadas anualmente.
Se a empresa não apresentar a sua próxima declaração ambiental dentro dos prazos, ou se de qualquer outra forma existirem evidências de que a empresa já não está a cumprir com os requisitos do regulamento, o mesmo deve ser apagado da lista de registos, e a Direcção deve ser informada.

Se o organismo competente tiver conhecimento através das autoridades ambientais de qualquer violação de requisitos legais, deve ser imediatamente recusado o registo da empresa (ou suspenso, conforme o caso), até que sejam recebidas as garantias satisfatórias de que a situação foi corrigida, ou de que estão tomadas as medidas necessárias para prevenir a sua re-ocorrência.
As empresas registadas podem utilizar uma das frases contempladas no Anexo IV do regulamento EMAS, mas nunca com o fim de publicitar produtos, nem nas suas embalagens.

Legislação Nacional de apoio ao EMAS
Através do Decreto-lei 83/99, de 18 de Março, o estado português definiu quais são as entidades envolvidas no processo em Portugal.
Assim, o organismo competente referido no regulamento europeu, para efeitos de atribuição e anulação do registo, e por elaborar as listas de instalações registadas é o Instituto do Ambiente (IA).
Cabe ao IPQ, na qualidade de organismo nacional de acreditação, a acreditação e supervisão das actividades dos verificadores ambientais, bem como a elaboração das respectivas listas. Mas o IA tem de assegurar, no domínio do ambiente, a própria componente técnica da acreditação dos verificadores ambientais.

Cabe ainda à DGI a responsabilidade de garantir que as orientações da política industrial estão presentes nas decisões da comissão de acompanhamento do EMAS em Portugal, bem como promover a articulação do sistema com as linhas de actuação da directiva IPPC e as consequências da sua aplicação em Portugal.
Na Portaria 455/99, de 23 de Junho, são definidas as taxas administrativas de registo no EMAS, tal como previsto no próprio regulamento europeu.

Qual a estrutura do EMAS?
Anexo I: indica os requisitos do SGA e o que o mesmo deve assegurar. Aliás, os requisitos do SGA segundo o EMAS são os mesmos da Norma ISO14001:1996.

Anexo II: vai ao detalhe em relação a todos os elementos e regras do processo de auditoria interna.

Anexo III: descreve detalhadamente todos os elementos e regras de elaboração da declaração ambiental, e dos relatórios subsequentes.

Anexo IV: introduz o logotipo e as frases que podem ser adoptadas pela organização e incluídas na declaração ambiental, consoante a natureza da organização e as suas actividades. As mesmas não podem ser usadas para fins publicitários. As frases podem ser aplicadas á declaração ambiental, ou à organização em si.

Anexo V: define as regras e todos os requisitos de acreditação, supervisão e funções dos verificadores ambientais.

Anexo VI; define o que são aspectos ambientais directos e indirectos, e o que se entende por significância.

Anexo VII: explica o que é o levantamento ambiental, os seus objectivos e que elementos deve incluir.

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