| Água |
Água:
elemento fundamental à vida
Quem são os principais consumidores de
água?
O que é a poluição da água?
O que é a qualidade da água?
Como é feito o tratamento de águas?
Como se selecciona o tratamento?
Como é feito o abastecimento de água?
Como deve ser feita a rejeição
de águas residuais?
Como proteger os recursos hídricos?
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Água: elemento fundamental à vida
A água é não só uma fonte importante
de oxigénio e hidrogénio, como também o
elemento mais abundante nos seres vivos. A quantidade total
de água existente na Terra encontra-se distribuída
por três reservatórios principais: os oceanos,
os continentes e a atmosfera. A circulação contínua
entre estes reservatórios constitui um processo natural
de reciclagem de moléculas de água, usualmente
designado por ciclo da água ou ciclo hidrológico.
Este processo pode ser descrito através de uma sequência
de fenómenos, sendo caracterizado pela passagem da água
do globo terrestre para a atmosfera, na fase de vapor, e pelo
seu regresso nas fases líquida e sólida. |
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Quem
são os principais consumidores de água?
Em Portugal, a actividade em que se consome uma maior quantidade
de água é a Agricultura (74,5%). A Produção
de Energia é também responsável por uma
fatia significativa do consumo deste bem, cerca de 14%, sendo
o restante utilizado ao nível Urbano (7%), da Indústria
(4%) e do Turismo (0,5%).
Repare-se que apesar
da indústria só ser responsável por 4%
do consumo total de água, o impacto ambiental destas
actividades é bastante significativo, pois, de uma forma
geral, quando a água é devolvida ao meio natural
as suas características encontram-se alteradas pela presença
de poluentes.
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O
que é a poluição da água?
As principais fontes de poluição da água
são a indústria, o comércio, os serviços,
a agricultura e as actividades domésticas. As águas
resultantes destas actividades são designadas como:
- águas residuais domésticas, quando provêm
de instalações residenciais e serviços;
- águas residuais industriais, quando têm origem
noutras actividades que não as anteriores.
Os poluentes responsáveis pela degradação
do meio hídrico natural são diversos, designadamente,
a matéria orgânica, os nutrientes inorgânicos
(azoto e fósforo), os sais dissovidos, aos sólidos
suspensos/sedimentáveis, os hidrocarbonetos e as substâncias
tóxicas (metais pesados, ácidos e bases inorgânicos,
detergentes, compostos organo-halogenados, compostos fenólicos,
amónia, cianetos, …), entre outros.
De acordo com a sua natureza e concentração, os
poluentes apresentam diferentes efeitos sobre o meio ambiente
e a saúde pública, apresentando-se a seguir alguns
dos mais relevantes:
Efeitos da poluição
aquática sobre a saúde humana:
- Gastro-interites;
- Diminuição da taxa de fixação do
oxigénio;
- Alterações do sistema nervoso central;
- Alteração das reacções enzimáticas
naturais;
- Anomalias bioquímicas.
Efeitos
da poluição aquática sobre o meio ambiente:
- Desoxigenação da água;
- Variações de salinidade e de temperatura;
- Turvação;
- Alteração/destruição da fauna e
da flora;
- Eutrofização (fenómeno associado ao desenvolvimento
desiquilibrado de microorganismos e plantas aquáticas). |
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O
que é a qualidade da água?
A qualidade da água representa a adequação
da água para um determinado fim: consumo doméstico,
indústria, agricultura, produção de energia,
etc.No âmbito do Decreto-Lei
n.º 236/98 de 1 de Agosto, que define normas, critérios e objectivos
de qualidade com vista à protecção do meio aquático e à protecção
da saúde pública, são considerados os seguintes tipos de utilização
da água:
1. Águas para Consumo Humano
2. Águas Balneares
3. Águas de Rega
4. Águas para Suporte da Vida Aquícola
Para cada uma destas utilizações, é estabelecido
um conjunto de parâmetros de referência que nos
permite verificar a adequabilidadade da água para aquele
fim.
Quando as características de água não satisfazem
os padrões de qualidade estabelecidos, é necessário
efectuar o seu tratamento. |
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Como
é feito o tratamento de águas?
O tratamento de águas é geralmente efectuado a
partir da combinação de três tipos de métodos:
- Físicos, em que a remoção dos poluentes
é efectuada através de operações
unicamente físicas;
- Químicos, em que são utilizados produtos químicos;
- Biológicos, os quais são caracterizados pela
utilização de microorganismos. |
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Como
se selecciona o tratamento?
A selecção de um sistema de tratamento de águas
assenta em três operações primordiais:
- Identificação dos contaminantes das águas;
- Definição dos objectivos a atingir com o tratamento;
- Definição dos parâmetros de controlo. |
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Como
é feito o abastecimento de água?
O abastecimento de água é efectado através
de captações que se designam como superficiais
ou subterrâneas conforme se refiram ao fornecimento de:
- Água subterrânea (água que existe debaixo
da superfície do solo, sob a forma de lençois
freáticos);
- Água superficial (água existente à superfície
do solo).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro,
relativo ao regime de licenciamento da Utilização
do Domínio Público Hídrico, todas as captações
estão sujeitas a licenciamento e/ou notificação
junto das DRAOT’s.
Para ser utilizada para consumo humano, a água tem geralmente
de ser tratada após a captação, pelo que
é transportada em condutas ou em canais a céu
aberto para uma Estação de Tratamento de Água
– ETA.
Uma vez que a qualidade da água tratada se reflecte directamente
na saúde das populações, é essencial
efectuar um controlo regular das suas propriedades. |
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Como
deve ser feita a rejeição de águas residuais?
As águas residuais devem ser separadas de acordo com
as suas características, de modo a minimizar os efeitos
da sua descarga e os custos do seu tratamento. Daí que
as unidades industriais sejam obrigadas a implementar redes
separativas para as águas residuais domésticas,
processuais e pluviais provenientes da suas instalações.
A rejeição de águas residuais em meio natural
encontra-se sujeita a licenciamento junto da Direcções
Regionais do Ambiente e Ordenamento do Território (DRAOT’s).
No caso da descarga em colectores municipais, a respectiva licença
é da tutela da autarquia responsável pelo sistema
colectivo e a DRAOT deverá ser apenas notificada.
Em ambas as situações é necessário
ter em atenção os valores limites de descarga
estabelecidos pela entidade reguladora da descarga.
O tratamento das águas residuais é realizado em
Estações de Tratamento de Águas Residuais
- ETAR’s, sendo geralmente classificado em:
1. Preliminar -> Pré-tratamento destinado à
remoção de sólidos e à equalização
de caudais e concentrações;
2. Primário -> Tratamento mecânico e fisico-químico
que remove cerca de 35% da poluição existente;
3. Secundário-> Tratamento biológico que remove
entre da 80% a 90% da restante poluição;
4. Terciário -> Tratamento de afinação
composto por operações como a desinfecção. |
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De forma a preservar
os recursos hídricos existentes é necessário
efectuar um controlo rigoroso do consumo da água e da
poluição provovada pelas nossas actividades. A
gestão do consumo da água assenta em três
princípios fundamentais: Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
A adopção de procedimentos com maior respeito
pelo Ambiente passa, assim, pela alteração de
pequenas acções que realizamos no nosso dia-a-dia
e pela utilização de tecnologias menos poluentes,
tanto a nível doméstico como industrial.
Por outro lado, o alargamento da rede de monitorização
da qualidade da água e a fiscalização de
todas as actividades com potenciais impactos sobre o meio aquático
é fundamental para a protecção da saúde
humana e do ambiente.
O que podemos fazer?
Em casa:
- Lavar a loiça com uma bacia em vez de água corrente;
- Usar a máquina de lavar cheia e com o mínimo
de detergente;
- Consertar eventuais fugas de autoclismos ou torneiras;
- Preferir os duches aos banhos de imersão.
Na empresa:
- Utilizar circuitos fechados;
- Efectuar a limpeza com jacto de água e ar comprimido;
- Fechar bem as torneiras e consertar eventuais fugas;
- Instalar sistemas redutores do caudal;
- Reutilizar a água processual directa (através
da sua utilização em operações com
padrões da qualidade menos exigentes) ou indirectamente
(através da instalação de sistemas de tratamento).
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| Avaliação
de Impacte ambiental |
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O
que é a Avaliação de Impacte Ambiental?
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é
um instrumento preventivo da política de ambiente e do
ordenamento do território que permite assegurar que as
prováveis consequências sobre o ambiente de um
determinado projecto de investimento sejam analisadas e tomadas
em consideração no seu processo de aprovação.
No nosso país, a implementação de processos
de AIA está legislada desde 1990 e é obrigatória
para projectos de loteamento e de parques industriais, barragens
de terra, obras costeiras de combate à erosão
marítima, pistas permanentes de corridas e de treinos
de veículos a motor, aldeamentos turísticos, parques
de campismo, parques temáticos e campos de golfe.
Em que
consiste?
A aplicação de um processo de AIA compreende:
- a preparação de um Estudo de Impacte Ambiental
(EIA), da responsabilidade do proponente, que permitirá
avaliar os impactes ambientais associados a um projecto pelas
autoridades competentes.
- a preparação de um Resumo Não Técnico,
que consiste num resumo simplificado do EIA, para divulgação
e consulta pública;
- a condução de um processo administrativo - o
processo de AIA propriamente dito - da responsabilidade do Ministério
das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente
(MCOTA).
A componente de
participação pública, que assume uma particular
relevância em todo o processo, é obrigatória
e da responsabilidade do antigo Instituto de Promoção
Ambiental (IPAMB), integrado no IA.
A AIA prolonga-se para além da execução
do projecto, na designada fase de pós-avaliação.
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O principal objectivo
é fornecer aos interessados informação
sobre as implicações ambientais de determinadas
acções propostas bem como, sugerir modificações
que permitirão eliminar/minimizar os impactes negativos
inevitáveis e/ou potenciar os impactes positivos, antes
da decisão ser tomada.
As implicações ambientais são encaradas
de uma forma global contemplando os efeitos físicos,
biológicos e socio-económicos, por forma a que
a decisão final se baseie numa avaliação
sistemática integrada.
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Enquadramento Legal
O actual regime jurídico de AIA encontra-se instituído
pelo Decreto - Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (com
as alterações introduzidas pela Declaração
de Rectificação n.º 7 - D/2000, de 30 de
Junho), que transpõe para a ordem jurídica
interna a Directiva n.º85/337/CEE, do Conselho de 27 de
Junho de 1985, com as alterações introduzidas
pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho de 3 de Março
de 1997.
O Decreto - Lei n.º 69/2000 veio revogar toda a legislação
anterior, concretamente o Decreto - Lei n.º 186/90, de
6 de Junho e o Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de
Novembro, quadro legal complementado pela Portaria n.º
590/97, de 5 de Agosto, e posteriormente alterado pelo Decreto
- Lei n.º 278/97, de 8 de Outubro, e pelo Decreto Regulamentar
n.º 42/97, de 10 de Outubro.
O Decreto - Lei n.º 69/2000 reflecte os compromissos assumidos
pelo Governo, no quadro da Convenção sobre Avaliação
dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço
(Convenção de Espoo), aprovada pelo Decreto n.º
59/99, de 17 de Dezembro.
De notar que a AIA já se encontrava consagrada, em Portugal,
desde a publicação da Lei de Bases do Ambiente,
Lei n.º 11/97, de 7 de Abril, nos arts. 30.º e 31.º.
A recente publicação da Portaria n.º 330/2001,
de 2de Abril, prevista no art. 45.º do Decreto - Lei n.º
69/2000, veio fixar as normas técnicas que devem ser
tidas em consideração na elaboração
de diversos documentos que constituem produtos do processo de
AIA.
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| Enquadramento
Histórico
| Período |
Técnicas
e Processos de Avaliação de Projectos |
| Antes de 1960 |
Técnicas analíticas
confinadas a análises económicas, financeiras
e a estudos de engenharia; análise segundo critérios
de eficiência e segurança de pessoas e bens,
embora geralmente de forma implícita; inexistência
de forma directas de apreciação pública. |
| 1960 – 1970 |
Introdução da
análise de benefícios – custos com objectivos
múltiplos; ênfase na contabilização
sistemática e exaustiva de todos os benefícios
e custos e respectiva distribuição; avaliação
dos projectos de acordo com planos e programas previamente
estabelecidos; os efeitos ambientais não são
ainda considerados. |
| 1970 – 1975 |
Avaliação de
impacte ambiental centrada essencialmente sobre a descrição
e previsão de poluição, dos efeitos
ecológicos e dos usos do solo; formalização
da participação pública nos processos
de apreciação e selecção de
projectos; ênfase no controle da concepção
dos projectos e das medidas minimizadoras dos impactes negativos. |
| 1975 – 1980 |
Avaliação de
impacte ambiental multi-dimensional, incorporando impactes
sociais, na economia regional e infra-estruturas; reforço
da participação do público como parte
integrante do processo de apreciação do projecto;
análise de riscos para empreendimentos envolvendo
produtos ou tecnologias perigosas. |
| 1980 - Presente |
Maior integração
entre a avaliação do impacte ambiental, o
planeamento e as fases de construção, operação
e manutenção dos empreendimentos; ênfase
nos aspectos relativos à monitorização
dos efeitos e auditorias ambientais durante e após
a construção do empreendimento; melhor definição
do âmbito de estudos de impacte ambiental e da incidência
dos processos de previsão e avaliação;
consultas públicas directas baseadas na negociação
directa e na mediação. |
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- Selecção
dos projectos sujeitos a processo de Avaliação
de Impacte Ambiental, os critérios de selecção
abrangem o tipo de projecto e sua dimensão, a sensibilidade
do ambiente e a conflitualidade dos projectos;
- Definição do âmbito do Estudo de Impacte
Ambiental, selecção dos factores ambientais
potencialmente afectados pelo projecto de forma significativa;
- Elaboração de um Estudo de Impacte Ambiental,
análise científica e objectiva das consequências
ambientais do projecto; identificação, previsão
e avaliação da escala, significância, importância,
duração e irreversibilidade dos impactes; formulação
de alternativas e de medidas de minimização e
compensação dos impactes prejudiciais;
- Apreciação do Estudo de Impacte Ambiental
e elaboração de propostas de decisão e
gestão ambiental;
- Monitorização dos efeitos ambientais,
nas fases de construção, operação
e manutenção do projecto, com vista a garantir
a implementação e o funcionamento de medidas minimizadoras
assim como, verificar os efeitos do projecto e a evolução
do ambiente afectado;
- Auditoria ambiental, que visa confirmar com precisão
das previsões dos efeitos ambientais e verificar as medidas
adoptadas para a gestão ambiental.
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O
que é um Estudo de Impacte Ambiental?
É um estudo que permite avaliar os impactes ambientais
associados a um projecto. É portanto uma análise
científica e objectiva dos impactes ambientais associados
a um projecto, que consiste na:
- Descrição
e caracterização do projecto e das soluções
alternativas estudadas;
- Descrição dos materiais e da energia utilizados
ou produzidos;
- Descrição do estado do local e dos factores
ambientais susceptíveis de serem afectados pelo projecto;
- Descrição do tipo, quantidade e volume de efluentes,
resíduos e emissões previsíveis nas diferentes
fases do projecto, para os diferentes meios físicos;
- Descrição e hierarquização dos
impactes ambientais significativos decorrentes do projecto e
das alternativas estudadas;
- Indicação dos métodos de previsão
utilizados para avaliar os impactes previsíveis e respectiva
fundamentação científica;
- Descrição das medidas e técnicas previstas
para minimizar os impactes ambientais negativos;
- Descrição dos programas de monitorização
previstos;
- Resumo das eventuais dificuldades encontradas na compilação
das informações requeridas;
- Referência a eventuais sugestões do público
e às razões de não adopção
dessas sugestões;
- Resumo não técnico de todos os itens anteriores.
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A componente de
participação pública é obrigatória
num processo de AIA e realiza-se em diferentes períodos
de acordo com o tipo de projecto. Assim, para os projectos constantes
no Anexo I a consulta será entre 30 e 50 dias após
o Estudo de Impacte Ambiental e para os projectos constantes
do Anexo II, entre 20 e 30 dias.
Público
interessado:
- Projectos do anexo I: cidadãos, suas organizações
representativas, autarquias locais da região abrangida;
- Projectos do anexo II: freguesias abrangidas pelo empreendimento,
cidadãos nelas residentes e suas organizações
representativas.
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A decisão
ambiental sobre a viabilidade do projecto é designada
por Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e tem
carácter vinculativo. A DIA pode ser favorável,
condicionalmente favorável ou desfavorável.
O objectivo da fase de Decisão é aprovar ou rejeitar
o projecto e em caso de aprovação, estabelecer
as condições de da sua concretização.
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Em certos casos
é possível elaborar um pedido de isenção,
que permitirá isentar o projecto de um processo de AIA.
Este deverá dirigir-se à entidade responsável
pelo licenciamento ou aprovação do projecto acompanhado
da:
- descrição
do projecto;
- descrição
da acção que se pretende realizar;
- indicação
dos principais impactes ambientais;
- justificação
do pedido.
Esta entidade analisa
sumariamente o pedido, pronuncia-se e remete-o ao Instituto
do Ambiente.
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- Entidade licenciadora
ou competente para a autorização - entidade competente
para a aprovação do projecto;
- Autoridade de AIA - entidade competente para a instrução
do processo de AIA;
- IPAMB inserido no IA - entidade competente para a instrução
do processo de consulta do público;
- Comissão de Avaliação (Autoridade AIA,
IPAMB, ICN, IPPAR, IPA, DRAOT, técnicos especializados)
– entidade responsável pela avaliação
do processo de AIA.
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Historicamente,
os processos de avaliação de impacto ambiental
(AIA) surgiram durante o pós-guerra nos Estados Unidos
e Europa para subsidiar a tomada de decisões, dentro
da sistemática de análise de “custo - benefício”,
nos programas de desenvolvimento.
Assim, os processos de avaliação de impacto ambiental
devem ser considerados como um elemento a mais na análise
de custo/benefício de um determinado empreendimento,
inserido num contexto regional e geográfico.
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| Emissões
gasosas
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Conceitos
básicos
Tipos de poluentes e principais efeitos
Consequências da Poluição
Atmosférica
Sistemas de Tratamento
Controlo das emissões gasosas
Medição de poluentes
Valores Limite de Emissão
Norma Portuguesa NP2167
O que diz o Decreto-Lei n.º 242/2001
de 31 de Agosto?
Curiosidades
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Conceitos
básicos
O que é a Atmosfera?
A atmosfera é a camada de ar que envolve a Terra. Este
ar é composto por uma mistura de gases (constituída
essencialmente por 78% de Azoto e 21% de Oxigénio), vapor
de água e poeiras. A sua massa é estimada em 5.2
* 10^8 kg e consoante a variação das propriedades
físicas que a caracterizam (temperatura, pressão,
densidade, entre outras) é possível identificar
camadas distintas da atmosfera: troposfera, estratosfera, mesosfera
e ionosfera.
O
que é a Poluição Atmosférica?
Diz-se que o ar está poluído, ou que existe Poluição
Atmosférica, sempre que a composição do
ar se altera quer por modificação das suas quantidades
quer por introdução de novas substâncias
(poluentes).
Existem formas de poluição do ar que são
relativamente recentes, como o smog fotoquímico. Contudo,
desde há muito tempo que a poluição do
ar acompanha as actividades humanas, possivelmente desde a idade
do fogo, e que são conhecidas as suas causas e efeitos
no planeta. Acontece que, durante muito tempo este teve capacidade
de regenerar a atmosfera e de repor os níveis de qualidade
do ar essencial a todos os seres vivos mas esta capacidade começa
a diminuir. Com o aumento das emissões provenientes da
indústria, dos meios de transporte (em particular os
veículos automóveis cujo número continua
a aumentar) e de outras actividades humanas, que ultrapassam
a capacidade de regeneração da atmosfera, esta
vai, por acumulação dos poluentes, ficando cada
vez mais poluída.
A crescente complexidade dos poluentes e dos processos que os
originam conduzem a graves problemas como sejam por exemplo,
a diminuição da camada de ozono, o efeito de estufa
e as alterações climáticas.
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| Que
tipo de poluentes existem, qual a sua origem e principais efeitos?
Partículas: provenientes de fontes tão
díspares como os meios de transporte, a indústria
(cimenteiras, celuloses, fundição, processos químicos,
entre outros), os oceanos e os vulcões, as partículas
constituem um grupo extenso de poluentes do ar. São geralmente
definidas como qualquer matéria dispersa sólida
ou líquida cujos agregados individuais sejam maiores
do que pequenas moléculas (com diâmetro entre 0,0002
µm e 50 µm).
Compostos de Enxofre: Os compostos de enxofre são
produzidos pela queima de combustíveis fósseis
como o fuelóleo e carvão e incluem, como formas
oxidadas, o dióxido de enxofre (SO2), o trióxido
de enxofre (SO3), o ácido sulfúrico (H2SO4) e
o ácido sulfuroso (H2SO3) e, como forma reduzida, o ácido
sulfídrico (H2S). De todos os compostos de enxofre o
SO2 é o poluente maioritário.
Dióxido de Carbono (CO2): é um elemento
comum na atmosfera e que resulta tanto de processos naturais
(ex. respiração dos seres vivos) como de processos
industriais e meios de transporte, através da queima
de combustíveis fósseis. A sua emissão
tem vindo a aumentar desde a Revolução Industrial
no séc. XIX conduzindo à sua acumulação
na atmosfera como resultado da velocidade dos processos naturais
de remoção (absorção por algas marinhas
e plantas) não ser suficiente para acompanhar aquela
a que o gás é enviado par a atmosfera.
Metano (CH4): resulta essencialmente da decomposição
da matéria orgânica em ausência de oxigénio,
por acção das bactérias presentes nos animais,
em pântanos, lixeiras e aterros. O metano degrada-se naturalmente
na atmosfera mas a sua contribuição para o efeito
de estufa é cerca de 20 vezes mais nociva que o CO2.
CFC’s: Os clorofluorcarbonetos são cerca
de 40 vezes mais nocivos como gases de estufa do que o CO2 e
resultam da sua utilização em aerossóis,
como refrigerantes e na embalagem de espumas. São ainda
responsáveis pela redução dos teores de
ozono na alta atmosfera pois são um poderoso oxidante
fotoquímico.
Óxidos de Azoto: Os óxidos de azoto são
poluentes emitidos também a partir da queima de combustíveis
fósseis em processos industriais e nos meios de transporte.
São compostos essencialmente por monóxido (NO)
e dióxido de azoto (NO2), duas espécies geralmente
agrupadas e expressas como a sua soma sob a designação
de NOx.
Poluente |
Origem |
Efeito |
| Clorofluorcarbonetos (CFC’s) |
Sistemas de refrigeração,
sprays |
Destruição da
camada de ozono; Efeito de estufa |
| Monóxido de Carbono
(CO) |
Combustão incompleta
de combustíveis fósseis |
Efeito de estufa; Problemas
respiratórios |
| Metano (CH4) |
Agricultura, pântanos,
animais |
Efeito de estufa |
| Dióxido de Carbono
(CO2) |
Queima de combustíveis
fósseis, processos industriais, animais e plantas |
Efeito de estufa |
| Compostos Orgânicos
Voláteis (COV’s) |
Tintas, limpeza de superfícies,
lavandarias, transportes |
Contribuem para a formação
de outros poluentes; Formação de smog; Cancerígenos |
| Sulfureto de Hidrogénio
(H2S) |
Queima de combustíveis
fósseis, actividades industriais, decomposição
da matéria orgânica |
Corrosão de materiais |
| Óxidos de Azoto (NOx) |
Queima de combustíveis
fósseis, transportes |
Chuvas ácidas |
| Ozono (O3) |
Combinação de
outros poluentes por acção da luz solar |
Formação de
smog; Problemas respiratórios |
| Partículas |
Queima de combustíveis
fósseis, processos industriais, transportes, vulcões,
oceanos |
Afecta a penetração
da luz solar; Doenças pulmonares |
| Óxidos de Enxofre (SOx) |
Queima de combustíveis
fósseis |
Problemas respiratórios;
Chuvas ácidas |
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Quais
são as consequências da Poluição
Atmosférica para o Ambiente?
Efeito de Estufa - Alterações Climáticas
Uma parte da radiação solar que atinge a superfície
da Terra é absorvida mas a outra reflecte-se sob a forma
de radiação infravermelha e é, por sua
vez, absorvida por alguns gases que constituem a atmosfera (Dióxido
de Carbono e outros). O que acontece é que o Sol, por
ter uma temperatura radiante muito elevada, emite radiação
com um comprimento de onda muito pequeno e que ao atingir a
Terra se reflecte com um comprimento de onda mais elevado, uma
vez que a temperatura é mais baixa. Esta radiação
é mais facilmente absorvida pelos gases que compõem
a atmosfera e resulta no seu aquecimento. A estes gases damos
o nome de GEE, ou seja, Gases com Efeito de Estufa e são
eles que fazem com que a atmosfera funcione como uma estufa
natural, deixando a radiação entrar mas não
a deixando sair. Só assim é possível manter
uma temperatura aceitável à vida no planeta.
O problema é que estes gases se estão a acumular
em demasia na atmosfera, quer através do aumento de emissões
de GEE, por acção do Homem, quer por interferências
nos processos naturais de remoção (desflorestação),
deixando que apenas uma pequena quantidade de calor seja expelida
para o espaço. A este processo de acumulação
chamamos “Aquecimento Global” e é ele uma
das causas das mudanças estranhas que se têm verificado
no clima. O Dióxido de Carbono é o gás
responsável por mais de metade do aquecimento que o planeta
tem vindo a sofrer mas existem outros gases que provocam o mesmo
efeito, como o metano.
Destruição
da Camada de Ozono
O Ozono é um gás que se encontra entre 20 e 50
km de altitude e que, a esta altitude e em volta da Terra, forma
uma camada protectora das radiações ultravioleta
(UV) provenientes do sol. Esta camada está a ser danificada
principalmente pelas emissões de uma família de
químicos, denominados CFC’s – Clorofluorcarbonetos,
que ao atingirem estas altitudes se combinam com o ozono, através
de reacções químicas, e provocam a diminuição
da espessura da camada tornando o nosso planeta mais vulnerável
ao efeito dos UV. OS CFC’s são usados no fabrico
de alguns produtos (caixas de ovos, espumas), nos sistemas de
refrigeração de frigoríficos e ar condicionado
e nas embalagens para fazer sair o produto em forma de spray
(laca de cabelo, espuma de barbear).
Em 1988, vários países assinaram um acordo, “Protocolo
de Montreal”, para a redução do consumo
de CFC’s em 50% até 1999. Neste momento, já
se pode ver em vários produtos a referência a “não
contém CFC’s”, “não destrói
o ozono” ou “amigo do ozono”.
Chuvas Ácidas
Ao queimar combustíveis fósseis (carvão,
petróleo, gás natural) nas centrais eléctricas
e nos meios de transporte para produzir energia, produzem-se
grandes quantidades de gases como o Dióxido de Enxofre
e os Óxidos de Azoto que quando se misturam com as gotículas
de água nas nuvens, voltam à Terra sob a forma
de Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico
– chuvas ácidas. Estas afectam não só
a natureza (plantas e animais) como também os edifícios
e monumentos.
Como são emitidos os poluentes pelas actividades humanas?
Existem dois tipos de fontes de emissão de poluentes
para a atmosfera: fontes móveis (meios de transporte)
e fontes fixas (ex. chaminé de uma unidade industrial).
Estas fontes podem também ser classificadas em fontes
de área (ex. zona industrial) ou pontuais. Podem ainda
ser consideradas as fontes difusas, ou seja, as emissões
dispersas como as fugas de um equipamento.
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É
possível diminuir as emissões de poluentes?
Habitualmente considera-se que o controlo da poluição
atmosférica implica a utilização de equipamentos
de remoção de poluentes, mas existe um conjunto
de outras medidas, como o pré-tratamento ou a substituição
de matérias-primas e combustíveis e a adopção
de tecnologias menos poluentes, que podem ser tomadas ao nível
do processo com ganhos significativos para a qualidade do ar.
A utilização de energias alternativas, como a
eólica ou a solar, são também medidas importantes,
uma vez que permitem a obtenção de energia através
da acção do vento e da luz solar sem ser necessário
recorrer à queima de combustíveis fósseis.
Que tipo de equipamentos
de remoção de poluentes existem?
Existem diferentes equipamentos que se podem utilizar consoante
o tipo de poluente que se pretende remover. Dado o elevado custo
e complexidade destes sistemas, a sua selecção
deve ser efectuada com cuidado, tendo por base a composição
física e química do poluente em questão.
| Equipamento |
Aplicação |
Descrição |
| Ciclones |
Partículas de grandes
dimensões |
Remoção das
partículas por gravidade após impacto contra
as paredes do equipamento |
| Electrofiltros |
Partículas de pequenas
dimensões e aerossóis |
Remoção das
partículas através da utilização
de um campo eléctrico que as carrega positiva ou
negativamente |
| Filtros de mangas |
Partículas de pequenas
dimensões |
Filtração do
efluente gasoso através de um conjunto de mangas
filtrantes (algodão ou teflon) |
| Lavadores húmidos |
CO2, NOx, partículas
e aerossóis |
Remoção por
impacto e absorção após passagem do
efluente gasoso em contracorrente com um líquido
(água ou outro) |
| Incineração |
COV’s |
Oxidação a elevadas
temperaturas do efluente gasoso |
| Adsorção |
Metais pesados, COV’s |
Remoção dos
poluentes por adsorção em superfícies
sólidas |
| Absorção |
CO2, NOx, SO2 |
Remoção dos
poluentes por absorção em superfícies
líquidas |
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Como
se controlam as emissões de poluentes nas unidades industriais?
As emissões de poluentes para a atmosfera, a partir das
unidades industriais, podem ser controladas através da
caracterização dos gases emitidos pelas chaminés.
Em Portugal o Decreto- Lei nº 352/90 de 9 de Novembro ou
“Lei do Ar”, é a lei quadro que obriga à
caracterização das emissões duas vezes
por ano e ao cumprimento dos valores limite estipulados na Portaria
nº 286/93 de 12 de Março. Esta refere também
que as chaminés têm de ser circulares, não
podem possuir «chapéus», devem dispor de
tomas de amostragem para captação das emissões
e, sempre que necessário, uma plataforma para suportar
os operadores responsáveis pela medição.
São expressamente proibidas as queimas a céu aberto
de qualquer tipo de resíduos urbanos e industriais.
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Como
é realizada a medição de poluentes gasosos?
Na medição de poluentes gasosos são utilizadas
técnicas consideradas absolutas em que as amostragens
são extractivas, ou seja, consistem em retirar uma amostra
representativa dos gases na emissão contendo o poluente
que se pretende analisar. Este é absorvido numa solução
apropriada e transportado para o laboratório a fim de
ser doseado por métodos instrumentais ou manuais. A extracção
da amostra realiza-se através da introdução
de uma sonda numa toma de amostragem colocada na chaminé
que, para que a amostragem seja representativa, deve estar suficientemente
afastada de perturbações no fluxo dos gases (obstáculos
e exaustão), de preferência num troço vertical,
garantindo assim que o fluxo é aproximadamente laminar.
As condições de colocação destas
tomas e construção de plataformas de acesso encontram-se
descritas na Norma Portuguesa NP 2167:1992.
O equipamento de medição é composto por
um Tubo de Pitot tipo S ligado a micromanómetro para
medir a pressão superficial e assim determinar a velocidade,
um termopar para medir a temperatura, um analisador Orsat que
mede os teores de CO, CO2, e O2 permitindo estimar a massa molecular
média de gás. Na toma de amostragem é colocada
a sonda de amostragem em aço resistente a altas temperaturas
e aquecida exteriormente por forma a evitar a condensação
da amostra. Esta sonda está ligada a um circuito com
porta-filtros e a um filtro para retenção de partículas
dentro de um compartimento também aquecido para evitar
a condensação. Em seguida, o circuito de gases
é encaminhado para um conjunto de borbulhadores contendo
água ou uma solução absorvente imersa em
banho de gelo para, neste caso, provocar a condensação
da amostra. Esta unidade é então ligada a um sistema
de sucção constituído por uma bomba de
vácuo, válvulas de controlo de caudal, um vacuómetro,
um contador de gás, termómetros e um orifício
calibrado.
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Como
são estabelecidos os valores limite de emissão
para cada poluente?
No caso do ar ambiente e das atmosferas de trabalho os critérios
são os efeitos que os poluentes terão na saúde
humana. No entanto, no caso das emissões gasosas provenientes
das unidades industriais, os critérios terão de
ter em conta a existência de chaminés que emitem
os poluentes a muitos metros de altura (aos quais já
não existem indivíduos expostos) e que estes se
dispersam na atmosfera atingindo o solo numa fase posterior,
não sendo por isso possível estabelecer uma relação
directa entre a concentração do poluente e o seu
efeito na saúde humana. Neste último caso, os
valores limite são fixados tendo em conta o avanço
da tecnologia, ou seja, correspondem ao nível de emissão
gerado pela melhor tecnologia disponível para o processo
industrial em causa.
Os valores limite de emissão encontram-se estabelecidos
na Portaria nº 286/93 de 12 de Março e podem ser
de aplicação geral (Anexo IV) ou de aplicação
sectorial segundo o número de Classificação
de Actividades Económicas (Anexo VI). No Anexo V deste
diploma são ainda enumeradas as substâncias cancerígenas
e no Anexo VII, as taxas de emissão a partir das quais
será obrigatória a realização de
medições em contínuo.
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O
que diz a Norma Portuguesa NP2167?
Esta norma destina-se a estabelecer e a uniformizar as condições
a que uma secção de amostragem e a plataforma
respectiva devem satisfazer, aplicando-se tanto a chaminés
como a condutas circulares. A secção de amostragem
deve localizar-se numa zona recta em que as características
de velocidade de escoamento sejam uniformes, de modo a permitir
uma homogeneidade do escoamento e uma amostragem representativa
do fluxo gasoso.
Assim, a secção de amostragem deve compreender,
relativamente à última perturbação
existente, a montante, uma distância igual ou superior
a oito vezes o diâmetro interno da conduta e a jusante,
uma distância igual ou superior a duas vezes o diâmetro
interno da conduta.
São ainda referidas dimensões para as tomas de
amostragem a instalar assim como para as plataformas de amostragem.
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Este diploma, de
aplicação obrigatória, destina-se a
todas as instalações que desenvolvam uma das cerca
de 15 actividades presentes no Anexo I, com consumos de solventes
acima dos limiares referidos no Anexo II-A. As instalações
existentes abrangidas (desde que não sofram alterações
substanciais) deverão satisfazer os limites de emissão
estabelecidos ou implementar um Plano Individual de Redução
de Emissões, dispondo de um período de adaptação
até Outubro de 2007. No caso da adopção
do referido plano, a instalação deverá
comunicar a sua decisão à autoridade competente
até 30 de Outubro de 2005.
Tendo em vista o cumprimento legal, todas as instalações
existentes abrangidas por este diploma deveriam ter começado
por preencher a “Ficha de Identificação
de Instalação Existente” e remetê-la
ao Instituto do Ambiente até 28 de Fevereiro de 2002,
tendo podido, para tal, utilizar o modelo que consta no Anexo
IV do referido decreto.
As novas instalações estão sujeitas
à verificação do cumprimento do presente
diploma pela respectiva DRAOT (Direcção Regional
do Ambiente e Ordenamento do Território) ou pelo Instituto
do Ambiente, no acto de licenciamento, se à instalação
se aplicar o Decreto - Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto
(PCIP - Prevenção e Controlo Integrados da Poluição).
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Sabia
que?
Em cada ano um automóvel produz, em média, quase
quatro vezes o seu peso em dióxido de carbono.
Em 1987 foram descobertos
seres marinhos tropicais nas águas frias da Grã-Bretanha.
Ao atingirem a camada de ozono, os CFC’s levam cerca de
cem anos a decompor-se e a tronar-se inofensivos.
A Suécia
tem 4000 lagos desprovidos de peixe devido ás chuvas
ácidas.
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| Energia |
O
que é a Energia?
Que tipo de Fontes de energia existem?
Quais os efeitos negativos para o Ambiente
da produção de energia?
Quais as principais fontes de energia utilizadas
em Portugal?
Quem são os maiores responsáveis
pelo consumo de Energia em Portugal?
Como se podem reduzir os efeitos negativos
para o ambiente da produção de energia?
O que é a Co-geração?
O que é um tep?
O que é a Gestão de Energia?
O que é o Regulamento de Gestão
do Consumo de Energia?
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O
que é a Energia?
A Energia pode ser definida como a capacidade para produzir
trabalho. Manifesta-se sob diversas formas (movimento dos corpos,
electricidade, calor, luz), transformáveis umas nas outras
de acordo com a Lei de Conservação de Energia:
‘A energia não se cria nem se destroi. Transforma-se’.
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Que
tipo de Fontes de energia existem?
As fontes de energia podem ser divididas em dois grupos, as
renováveis e as não renováveis. As fontes
de energia não renováveis esgotam-se à
medida que vão sendo utilizadas, como é o caso
dos combustíveis fósseis (carvão, petróleo
e seus derivados e gás natural). No caso das fontes de
energia renováveis a sua utilização não
conduz ao seu esgotamento, como é o caso do sol, vento,
quedas de água, mares (ondas e marés), calor da
Terra e átomos.
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Quais
os efeitos negativos para o Ambiente da produção
de energia?
Energia dos combustíveis fósseis:
- Emissão para a atmosfera
de gases poluentes responsáveis pelo efeito de estufa e
pelas chuvas ácidas
- Esgotamento de recursos naturais
Energia hídrica:
- Modificação do ecossistema
- Introdução de uma
barreira à migração das espécies existentes
no meio
Energia solar
- Impacte visual provocado pelas
grandes dimensões dos painéis solares
Energia eólica
- Impacte visual provocado pelas
grandes dimensões dos aerogeradores (moinhos de vento)
- Ruído emitido pelos aerogeradores
- Morte de aves quando os parques
eólicos interceptam rotas migratórias
Energia atómica
- Produção de resíduos
radioactivos que permanecem extremamente perigosos para a humanidade
e outros tipos de vida durante milhares de anos.
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Quais
as principais fontes de energia utilizadas em Portugal?
Em Portugal, em 1992, as fontes de energia mais utilizadas
eram o petróleo (74%) e o carvão (17%). Em 1998,
a situação manteve-se aproximadamente constante
(petróleo 71%, carvão 15%), surgindo no entanto
uma nova fonte de energia, o gás natural, representado
3% do consumo total. Prevê-se para o ano de 2005, uma
redução do consumo de petróleo (para
cerca de 58%) e um aumento do consumo de gás natural
(para cerca de 16%), igualando assim o consumo de carvão
(também de 16%). (Fonte DGE: 1998)

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Como
se podem reduzir os efeitos negativos para o ambiente da produção
de energia?
Reduzindo
os consumos de energia:
- Maximização do aproveitamento de luz natural;
- Utilização de níveis de iluminação
correctos;
- Utilização de equipamentos de iluminação
eficientes (a escolha do tipo de lâmpada é muito
importante);
- Desligar os sistemas de iluminação sempre que
não são necessários;
- Isolamento conveniente de todas as superfícies aquecidas
(ou arrefecidas);
- Optimização da utilização das
redes de vapor, água quente ou termofluídos;
- Optimização da utilização dos
equipamentos térmicos;
- Manutenção de uma combustão afinada nos
sistemas de produção de energia térmica
(caldeiras);
- Limitação ao máximo da temperatura dos
gases de combustão;
- Recuperação da energia contida nos gases de
combustão;
- Manutenção regular dos equipamentos;
- Utilização de sistemas de produção
combinada de calor e electricidade (cogeração).
Substituindo
os combustíveis utilizados:
- Utilização de gás natural
Este combustível, quando comparado com o carvão,
fuelóleo e o gasóleo, liberta cerca de metade
de CO2, menos NOx e, devido à ausência de enxofre
e de resíduos sólidos na sua composição,
não há produção de SO2, poeiras
e cinzas. A sua utilização permite ainda maior
eficiência dos sistemas de combustão.
Utilizando
Fontes de Energia Renováveis:
- Utilização de energia solar
Este recurso pode ser utilizado para produção
de energia, aquecimento de água e ar e aquecimento de
edifícios.
- Utilização de combustíveis renováveis
Neste grupo podemos encontrar os biocombustíveis (tais
como o biodisel e bioetanol, produzidos a partir produtos naturais
tais como os cereais ou o girassol), o biogás (produzido
a partir da decomposição biológica de matéria
orgânica, principalmente resíduos) e a biomassa
(matéria vegetal que pode sofrer decomposição
biológica, tal como resíduos da agricultura, resíduos
das florestas ou alguns resíduos industriais).
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O
que é a Co-geração?
É a produção combinada de calor e electricidade.
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O
que é um tep?
Uma tonelada equivalente de petróleo (tep) é aproximadamente
equivalente à quantidade de calor existente numa tonelada
de petróleo que, por convenção, é
igual a 10 000 Mcal.
Os coeficientes de redução a tep das diversas
fontes de energia, para efeitos do cumprimento do Regulamento
de Gestão do Consumo de Energia, foram publicados num
Despacho da Direcção Geral de Energia (DGE) no
Diário da República n.º 98 de 29 de Abril
de 1983, alterado pelo Despacho n.º 3157/2002 de 9 de Fevereiro.
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_________________________________________________________________ |
O
que é a Gestão de Energia?
A Gestão de Energia consiste num conjunto de medidas
que devem assentar no conhecimento do sistema consumidor (através
da realização de levantamentos, diagnósticos
e auditorias energéticas) e na consequente elaboração
de programas de actuação e de investimento, de
modo a reduzir os consumos. A gestão de energia deve
começar logo na fase de projecto de uma instalação,
nomeadamente na escolha dos equipamentos, da forma de energia
a consumir e na selecção dos meios de produção
que apresentem maior eficácia energética.
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O
que é o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia?
O Regulamento Geral do Consumo de Energia (RGCE), aprovado pelo
Decreto-Lei nº 58/82 de 26 de Fevereiro e regulamentado
pela Portaria 359/82 de 7 de Abril, define que as empresas abrangidas
pelo mesmo estão obrigadas a:
- Examinar as condições de operação
relativamente à utilização de energia;
- Elaborar um Plano de Racionalização do Consumo
de Energia, sujeito à aprovação da Direcção-Geral
de Energia.
- Cumprir o referido plano, sob a responsabilidade de um técnico
qualificado.
Está abrangida
pelo regulamento toda e qualquer instalação que
seja Consumidora Intensica de Energia, ou seja, na qual
se verifica uma das seguintes condições:
1. O consumo energético total do ano anterior é
superior a 1000 tep/ano.
2. A soma dos consumos energéticos nominais dos equipamentos
instalados é superior a 0,500 tep/hora.
3. O consumo energético de qualquer equipamento instalado
é superior a 0,300 tep/hora.
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| Resíduos |
Introdução
– conceitos básicos
Política dos 3 R’s
Compostagem
Incineração
Aterros
Gestão de Resíduos
Curiosidades
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O
que são os resíduos?
Os resíduos são todas as substâncias ou
objectos que o seu utilizador se pretende desfazer ou é
obrigado a se desfazer.
Que tipos
de resíduos existem?
Resíduos Urbanos
Resíduos Industriais
Resíduos Hospitalares
Resíduos de Embalagem
Resíduos Perigosos
Outros tipos de resíduos
Porque
são os resíduos um problema?
Os desperdícios sólidos provêm das actividades
naturais quer do homem quer dos animais, sendo constituídos
por massas heterogéneas. Apesar de sempre terem existido
antigamente os resíduos não eram um problema devido
à pouca população e muita área disponível
para os colocar. Com o passar do tempo o homem começou
a viver em comunidades maiores e a acumular resíduos
nas ruas e terras desocupadas provocando a infestação
com ratos e insectos e favorecendo o aparecimento de pragas.
Para resolver este problema foram criados sistemas de recolha
e acumulação de lixo em locais afastados das comunidades,
que por sua vez provocam a poluição.
Qual é
a poluição causada pelos resíduos?
A acumulação de resíduos sem controlo pode
dar origem a diversos problemas como:
- Contaminação do solo;
- Poluição das águas superficiais (rios,
lagos,...) ou subterrâneas (captada através de
furos ou poços);
- Reprodução de agentes que podem espalhar doenças
contagiosas (vírus, bactérias, insectos e ratos);
- Acidentes ocasionais, tais como explosões e incêndios;
- Queima de resíduos provoca poluição atmosférica;
- Odores desagradáveis;
- A estética da paisagem.
O que fazer?
Para evitar os problemas causados pelos resíduos foram
criadas regras que definem o que fazer, quem o pode fazer e
como, de modo a que os resíduos não causem tantos
problemas para o ambiente. A estas actividades e operações
denomina-se Gestão de Resíduos e os seus objectivos
são os seguintes:
- prevenção ou redução da produção
ou nocividade dos resíduos;
- garantia de valorização através da reciclagem
ou, caso não seja possível, de uma eliminação
adequada.
Através
do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos
foi definida uma política que pretende resolver o problema
dos resíduos através do cumprimento dos objectivos
definidos. A política de gestão dos resíduos
segue assim a ordem que se apresenta:
1º Prevenir – Reduzir a produção e
a perigosidade dos resíduos incluindo a sua reutilização;
2º Valorizar – Reciclar os resíduos para que
estes possam ser utilizados novamente como matéria prima;
3º Valorizar – Recuperação da energia
contida nos resíduos através da sua utilização
como combustível;
4º Eliminar – Deposição dos resíduos
em condições de qualidade e segurança.
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| Política
dos 3 R’s
A Política dos 3 R’s,
Reduzir, Reutilizar e Reciclar, é considerada
a base da gestão de resíduos:
Reduzir:
Consiste na redução de produção
de resíduos por forma a evitar a ocorrência de
problemas ambientais associados.
Como reduzir a produção de resíduos?
Na Indústria é possível reduzir através
do design, da utilização de novos materiais e/ou
de novos processos e tecnologias menos poluentes (por ex. a
partir dos anos 50 os produtores têm vindo a desenvolver
latas mais finas utilizando menos matérias primas e a
utilizar alumínio como material em quase todas as latas
fabricadas). Em casa evitando consumos desnecessários,
utilizando produtos em embalagens familiares ou sem embalagens
excessivas.
Reutilizar:
Consiste na utilização de um produto mais de uma
vez para o fim para o qual foi produzido ou para outro fim.
A utilização de materiais reutilizáveis
diminui a quantidade de resíduos que têm que ser
tratados/eliminados
Alguns exemplos de reutilização são a utilização
de embalagens com tara (como as garrafas), que têm retorno
e podem ser utilizadas mais do que uma vez, a utilização
de embalagens reutilizáveis (embalagens com recarga),
a utilização de pilhas recarregáveis, entre
outros.
Reciclar:
Consiste na valorização de alguns componentes
dos resíduos, através da recuperação
de diferentes materiais, para dar origem a novos produtos.
Quais as vantagens
da reciclagem?
- Economia de energia;
- Poupança de matérias-primas e preservação
de recursos naturais;
- Redução da quantidade de resíduos a tratar/eliminar.
Como posso contribuir
para a reciclagem?
A reciclagem apenas é possível se o produtor do
resíduo o encaminhar para uma empresa capaz de o transformar
novamente em matéria prima através das fases de
reciclagem. Estas são:
- Deposição Selectiva (colocação
de cada resíduo em recipiente próprio);
- Recolha Selectiva (recolha e transporte dos recipientes para
triagem);
- Triagem (Separação dos diversos materiais colocados
no mesmo contentor);
- Fabrico (Entrega do material triado a uma unidade recicladora
para fabrico de novos produtos).
A deposição/recolha
selectiva é a parte mais importante de todo o processo
de reciclagem e coincide com a etapa onde todos participamos.
Vários meios podem ser utilizados, como:
- Locais específicos com contentores;
- Recolha de materiais específicos junto de lojas como
base de sobrevivência de algumas pessoas;
- Recolha porta-a-porta;
- Recolha de alguns materiais pelas escolas;
- Separação dos diferentes materiais imediatamente
antes dos sistemas de tratamento.
Existe
tratamento adequado para os resíduos?
Os resíduos que não conseguimos reduzir, reutilizar
e reciclar, têm que ser eliminados sem danos para o ambiente.
Para tal existem diversos tipos de sistemas de tratamento que
podem ser utilizados:
- Físicos – Filtração/Destilação,
utilizados na regeneração de óleos usados;
- Químicos - Neutralização, Oxidação
(com radiação ultra-violeta, ozono, cloro, etc..)
e Redução;
- Processos de Imobilização – Solidificação/
Estabilização e Vitrificação;
- Processos de Confinamento – Aterros;
- Biológicos – Compostagem e Digestão Anaeróbia,
utilizados para os resíduos orgânicos;
- Térmicos – Incineração e Pirólise
(semelhante à incineração mas na ausência
do oxigénio).
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_________________________________________________________________ |
Compostagem
A compostagem é um processo biológico que ocorre
na Natureza, sem a intervenção do homem, em que
a matéria orgânica (excrementos de animais, restos
de plantas, ...) se decompõe dando origem a um material
semelhante ao húmus – o composto.
O tratamento de resíduos por compostagem apenas consiste
em oferecer as condições ideais aos microrganismos
(leveduras, bactérias e fungos) para que o processo seja
mais rápido e o composto tenha melhor qualidade para
ser utilizado como correctivo de solos.
O composto produzido
neste processo pode ser utilizado como corrector dos solos e
na recuperação de solos áridos uma vez
que é um nutriente para as plantas. Por exemplo, no lixo
doméstico existe cerca de 40% de matéria orgânica
que através da compostagem pode ser transformada em adubo
natural.
Quais as principais
vantagens e desvantagens?
Vantagens |
Desvantagens |
| Redução do volume
de resíduos enviado para aterro; |
Necessidade de deposição
dos refugos inorgânicos em aterro |
| Aproveitamento da matéria
orgânica (por exemplo do lixo doméstico) |
Só interessante para
resíduos com elevada carga orgânica
Separação eficaz dos resíduos |
| Produção de
composto utilizável |
Difícil colocação
do composto no mercado |
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Incineração
A incineração é um tratamento de resíduos
por via térmica com ou sem recuperação
do calor produzido por combustão.
É uma forma de conseguir valorizar os resíduos
produzidos aproveitando a energia que estes possuem para aquecimento
de fornos, geração de energia eléctrica,
entre outros, através da sua utilização
como combustível permitindo ainda reduzir a quantidade
de resíduos a enviar para aterro.
Quais as principais
vantagens e desvantagens?
Vantagens |
Desvantagens |
| Redução do volume
inicial da massa de resíduos (80 a 90%) |
Eventuais emissões
de furanos e dioxinas (compostos organo-clorados) |
| Possibilidade de recuperação
de energia contida nos resíduos |
Emissões de águas
de arrefecimento de escórias e do tratamento dos
gases |
| Concentra os tóxicos
num material mais maneável |
Necessidade de existência
de aterro para deposição dos resíduos
finais |
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|
Aterros
Os aterros são instalações de eliminação
(confinamento) de resíduos utilizadas para a sua deposição
controlada, acima ou abaixo da superfície do solo.
O controlo dos
aterros é realizado através das seguintes regras:
- Vedação total;
- Cobertura diária dos resíduos;
- Impermeabilização (lateral e de fundo);
- Drenagem, tratamento e rejeição das águas
lixiviantes (cumprindo as normas de descarga legais);
- Drenagem de biogás.
Após a
prevenção na produção de resíduos
e a sua valorização ainda restam alguns que necessitam
de ser depositados num local que não apresente perigo
para o ambiente. O aterro é a única maneira de
depositar os resíduos de forma adequada, sem problemas
de poluição.
Quais as principais
vantagens e desvantagens?
Vantagens |
Desvantagens |
| Custos de investimento e exploração
baixos |
Área de implantação
extensa |
| Permite canalizar e aproveitar
o biogás |
Produção
de lixiviados (água da chuva que em contacto com
os resíduos fica poluída) |
| Permite recuperar áreas
degradadas |
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_________________________________________________________________ |
De
que forma podemos gerir os resíduos?
As Gestão de Resíduos adequada apresenta-se como
a forma de garantir que não resultam problemas ambientais
da produção de resíduos. As regras e princípios
gerais a que deve obedecer esta gestão estão previstas
na legislação nacional, através do Decreto-Lei
nº 239/97 de 9 de Setembro, e são as seguintes:
- Separação Selectiva de Resíduos (Triagem);
- Catalogação dos resíduos – Atribuir
o código de identificação do resíduo
de acordo com a lista europeia de resíduos;
- Envio dos resíduos a Entidades Licenciadas para a sua
Gestão (armazenagem, valorização ou eliminação);
- Operações de Transporte realizadas apenas por
entidades licenciadas e utilizando guias de transporte de resíduos;
- Quantificação dos resíduos produzidos;
- Comunicar anualmente os resíduos produzidos através
do mapa de registo de resíduos.
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_________________________________________________________________ |
Sabia
que...
A contaminação
causada por uma única pilha dura 50 anos.
Um português
produz em média 1 kg de resíduos por dia, correspondendo
às 3,67 milhões de toneladas de resíduos
sólidos urbanos produzidas no ano 2000 em Portugal.
As empresas Portuguesas
declararam em 1999 a produção de cerca de 20 milhões
de toneladas de resíduos industriais.
A reciclagem de
uma única lata poupa energia suficiente para manter a
televisão ligada durante 3 horas.
Por cada tonelada
de vidro velho incluída no fabrico de vidro poupam-se
1,2 toneladas de matérias primas originais.
Caso se empilhassem
todos os exemplares dos jornais de dois sábados teríamos
uma montanha maior do que o Monte Evereste.
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_________________________________________________________________ |
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| Ruído |
Introdução
- Características do ruído
Anatomia e Fisiologia da Audição
Consequências do Ruído
Novo Regime Legal sobre a Poluição
Sonora
Controlo do Ruído
Perguntas mais frequentes (FAQ's)
Curiosidades
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| _________________________________________________________________________ |
Introdução
- Características do Ruído
O problema do ruído no meio ambiente tem-se tornado,
cada vez mais, numa fonte de preocupação para
a comunidade, constituindo uma causa de incómodo para
o trabalho, um obstáculo às comunicações
verbais e sonoras, podendo provocar fadiga geral e, em casos
extremos, trauma auditivo e alterações fisiológicas
extra-auditivas. As fontes de ruído são inúmeras,
podendo destacar-se as seguintes:
- Tráfego (rodoviário, ferroviário e aéreo);
- Indústria;
- Unidades de comércio e serviços;
- Estaleiros de obras;
- Actividades de lazer (espectáculos e diversões).
Do ponto de vista
físico, pode definir-se o ruído como toda a vibração
mecânica estatisticamente aleatória de um meio
elástico. Do ponto de vista fisiológico, será
todo o fenómeno acústico que produz uma sensação
auditiva desagradável ou incomodativa, susceptível
de alterar o bem estar das pessoas.
A sua intensidade é medida em Decibéis dB(A) -
Unidade logarítmica do nível de pressão
sonora que corresponde, praticamente, à mais pequena
variação da pressão sonora que um ouvido
humano pode distinguir nas condições normais de
audição.
As suas características principais são o nível
sonoro e a frequência (caso se trate de um som puro) ou
a composição ou espectro (no caso de um som complexo).

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Anatomia
e Fisiologia da Audição
O órgão da audição divide-se em
três partes: ouvido externo, ouvido médio e ouvido
interno. Do ponto de vista funcional, o ouvido externo e o ouvido
médio estão associados com vista à recepção
dos sons e transformação de energia acústica
em energia mecânica. O ouvido interno transforma esta
energia numa série de impulsos nervosos que vão
representar os fenómenos acústicos.

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Consequências
do Ruído
Os efeitos nocivos do ruído sobre o ambiente e a saúde
humana dependem de vários factores, nomeadamente do tempo
de exposição, da sua intensidade, do tipo de ruído
(temporário ou permanente), da distância da fonte
e da sensibilidade individual. Ao nível da saúde
humana podem destacar-se os seguintes efeitos:
- Perda da capacidade
auditiva;
- Dificuldades de comunicação;
- Diminuição da capacidade de concentração;
- Perturbações do sono;
- Fadiga;
- Efeitos ao nível cardiovascular e fisiológico;
- Efeitos na saúde mental (ansiedade, stress emocional,
dores de cabeça,…).
De um modo geral, o ruído é responsável
pela degradação das condições naturais
do ambiente e consequente alteração dos ecossistemas.
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Novo
Regime Legal sobre a Poluição Sonora
O Regime Legal sobre a Poluição Sonora, também
designado por Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo
Decreto-Lei .º 292/2000 de 14 de Novembro encontra-se em
vigor desde 15 de Maio de 2001, e tem por objecto a prevenção
do ruído e o controlo da poluição sonora,
tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das
populações.
De acordo com este diploma, a análise da incomodidade
causada pelo ruído tem por base dois períodos
de referência:
– diurno (7-22h)
– nocturno (22-7h)
O Regulamento estabelece também a distinção
entre zonas sensíveis e zonas mistas, remetendo para
as câmaras municipais a sua caracterização
nos respectivos planos municipais de ordenamento do território.
Assim, as zonas sensíveis, vocacionadas para usos habitacionais,
bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio
e lazer e locais de recolhimento, não podem ficar expostas
a um nível sonoro contínuo equivalente, ponderado
A, LAeq, do ruído ambiente exterior, superior a 55 dB(A)
no período diurno e de 45 dB(A) no período nocturno.
As zonas mistas, definidas como áreas cuja ocupação
seja afecta a outras utilizações, nomeadamente
a comércio e serviços, não podem ficar
expostas a níveis sonoros superiores a 65 dB(A) no período
diurno e de 55 dB(A) no período nocturno.
A instalação de actividades ruidosas de carácter
permanente em zonas mistas, fica também condicionada
aos seguintes valores:
– período diurno < ou = 5 dB(A)
– período nocturno < ou = 3 dB(A)
Este valor é determinado pela diferença entre
o valor do ruído ambiente (com uma determinada instalação
em funcionamento) e o valor do ruído ambiente excluindo
o ruído particular (instalação parada).
Das
restantes disposições legais estabelecidas pelo
Regulamento Geral, realça-se que:
- Nas zonas sensíveis é proibida a instalação
e o exercício de actividades ruidosas de carácter
permanente.
- A instalação e o exercício de actividades
ruidosas de carácter permanente na proximidade de edifícios
de habitação, escolas, hospitais ou similares
não podem, em qualquer caso, infringir os limites fixados
para as zonas sensíveis e para as zonas mistas bem como
a diferença de 5 dB(A) para o período diurno ou
de 3 dB(A) no período nocturno.
- É interdito o exercício de actividades ruidosas
de carácter temporário nas proximidades de edifícios
de habitação, de escolas, de hospitais ou similares
entre as 18 e as 7 horas e aos Sábados, Domingos e feriados,
excepto mediante licença especial de ruído a conceder
pelas autoridades competentes.
- As obras de remodelação realizadas no interior
de habitações, escritórios ou estabelecimentos
comerciais só podem produzir ruído durante o período
diurno dos dias úteis, entre as 8 e as 18 horas, salvo
casos especiais.
- Quando uma dada situação provoca ruído
de vizinhança as pessoas incomodadas podem apresentar
queixa junto das autoridades policiais, que deverão adoptar
as medidas necessárias para a paragem ou diminuição
dos níveis sonoros.
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| Controlo
do Ruído
A qualidade do ambiente e o bem estar das pessoas são
habitualmente afectados pelo intenso trânsito de veículos
automóveis, pelas unidades industriais e, muitas vezes,
pelo ruído associado às actividades domésticas.
Existem, no entanto, algumas medidas que podem ser tomadas e
que permitem diminuir os níveis de ruído.
| Ruído
Rodoviário |
Não acelerar
o carro quando este está parado |
| Evitar o uso da buzina |
| Controlar o volume do rádio |
| Regular periodicamente o motor
do carro |
| Utilizar os transportes públicos |
| Ruído Industrial |
Utilizar máquinas,
aparelhos e ferramentas pouco ruidosas |
| Verificar o correcto funcionamento
e operação do equipamento |
| Promover a manutenção
periódica dos equipamentos |
| Utilizar coberturas e revestimentos
para isolamento acústico da fonte |
| Utilizar paredes exteriores
e “entre fogos” duplas com caixa de ar preenchida
com material fono-absorvente |
| Utilizar silenciadores e atenuadores
sonoros |
| Ruído Doméstico |
Falar em tom moderado, principalmente
em ambientes fechados |
| Introduzir elementos elásticos
nos revestimentos de pisos nas habitações
(alcatifas, soalhos em parquet de corticite, …) |
| Utilizar portas acústicas
em casos de acesso directo da rua para a habitação |
| Utilizar janelas com bom isolamento |
A nível
urbano, a utilização de transportes públicos
é, sem dúvida, uma das principais apostas para
a redução do ruído ambiente.
A consciencialização das pessoas para os problemas
do ruído, fundamentalmente numa perspectiva ambiental,
é essencial para a resolução das múltiplas
questões que se colocam actualmente no domínio
da protecção contra o ruído.
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Respostas
a Perguntas Frequentes
O que são
zonas sensíveis?
Áreas definidas em instrumentos de planeamento territorial
vocacionadas para usos habitacionais, existentes ou previstos,
bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio
e lazer…
O que são
zonas mistas?
Zonas existentes ou previstas cuja ocupação seja
afecta a outras utilizações, para além
das referidas para zonas sensíveis, nomeadamente a comércio
e serviços.
Qual o
período permitido para adaptação ao novo
Regulamento Legal de Poluição Sonora (Decreto-Lei
nº 292/2000)?
As actividades já existentes dispunham de um ano a contar
da data da entrada em vigor do presente diploma (14 de Maio
de 2001) para se adaptarem ao novo regime jurídico, ou
seja até 14 de Maio de 2001.
Quando é que tenho de fazer medições de ruído
ambiental?
Todas as empresas, excepto as localizadas em zonas industriais
em determinadas condições, deveriam ter efectuado
a medição do ruído ambiental pelo novo
Decreto até 14 de Maio de 2001. Após esta medição,
e no caso dos valores obtidos serem inferiores aos limites legais,
apenas terão de fazer novas medições quando
ocorrerem mudanças fabris, nomeadamente a nível
de lay-out.
Que medidas
devo tomar para reduzir os níveis de ruído?
As medidas para reduzir os riscos ligados à exposição
dos trabalhadores ao ruído devem ser implementadas pela
seguinte ordem de prioridades:
- Medidas técnicas de protecção colectiva
(ex.: aquisição de máquinas menos ruidosas,
encapsulamento de máquinas, colocação de
barreias acústicas, tratamentos de superfícies
reflectoras com materiais absorventes, etc);
- Organização do trabalho (ex.: rotatividade dos
trabalhadores, execução dos trabalhos mais ruidosos
fora do horário normal de trabalho, limitação
da duração do trabalho em ambientes muito ruidosos,
etc.);
- Protecção individual.
Quais as
etapas inerentes à avaliação do ruído
ambiental? 1º
- Identificação das necessidades através
de:
- Solicitação à Câmara Municipal
de uma planta topográfica do local de instalação
da unidade fabril;
- Identificação das fontes sonoras e dos receptores;
- Determinação do horário de funcionamento
das fontes sonoras;
- Definição dos períodos de referência
a caracterizar (caso a unidade industrial funcione em laboração
contínua deve ser realizada uma avaliação
em cada período de referência);
- Definição dos pontos de medição,
normalmente junto aos potenciais receptores.
2º - Selecção
de uma entidade acreditada para efectuar a medição
de ruído com a actividade em laboração
e parada.
3º - Avaliação
da conformidade legal segundo o estipulado nos seguintes artigos:
- artigo 4º, n.º 3 alínea a do Decreto de Lei
n.º 292/2000 (limite máximo das zonas sensíveis
- no caso de habitações, hospitais, escolas, etc.)
- artigo 4º, n.º
3 alínea b do Decreto de Lei n.º 292/2000 (limite
máximo das zonas mistas - no caso de comércio
e serviços) - artigo
8º, n.º 3 (valor diferencial) do Decreto de Lei n.º
292/2000 - para as zonas sensíveis, mistas e também
para a indústria.
Se tiver
algum problema de ruído, quem devo contactar?
- Autoridades policiais (ruído de vizinhança,
festas ou outros divertimentos, alarmes,…);
- Câmaras Municipais (comércio e serviços,
oficinas, …);
- Direcções Regionais da Economia ou Direcções
Regionais da Agricultura (estabelecimentos industriais);
- Direcções Regionais do Ambiente e do Ordenamento
do Território ou a Inspecção Geral do Ambiente.
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Sabia
que
- 30 a 40% da nossa informação é recebida
através da audição?
- Uma redução
de 20% na velocidade de um automóvel reduz 3 dB (A) ao
nível de ruído?
- Em alguns países
os electrodomésticos, brinquedos, máquinas e motores
são acompanhados por um rótulo designado por “Selo
Ruído” que fornece informações aos
consumidores sobre o ruído emitido pelo respectivo produto?
- No “Dia
Sem Carros” que decorreu no dia 22 de Setembro de 2001,
a circulação de veículos dentro da área
condicionada de Lisboa baixou cerca de 80%?
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| Sistemas
de gestão ambiental |
Introdução
Vantagens
ISO 14001
EMAS
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O
que é um Sistema de Gestão Ambiental?
Um SGA compreende um conjunto de acções integradas
no sistema de gestão global da empresa, das quais constam
uma organização estrutural, o planeamento das
actividades, distribuição de responsabilidades,
determinação de práticas, procedimentos,
processos e recursos, para o desenvolvimento, implementação,
revisão ou manutenção da política
ambiental dessa mesma empresa. Trata-se de um meio que permite,
a qualquer tipo de organização controlar e minimizar
o impacto das suas actividades ou produtos no ambiente.
A quem
se destina?
A todas as organizações - industriais, comerciais
ou de serviços.
Constitui
uma exigência legal?
Não. Trata-se de um processo voluntário, aplicável
a todas as organizações que pretendam implementar,
manter e/ou melhorar um SGA, assegurar a conformidade com a
política ambiental e demonstrar esta conformidade a terceiros.
Quais os
normativos utilizados para implementar um SGA?
Actualmente existem dois tipos de normativos que podem ser adoptados
por uma organização para implementação
de um SGA, o EMAS II (Regulamento Comunitário de Eco-Gestão
e Auditoria - Regulamento CE nº 761/2001) e a ISO 1400,
Regulamento Internacional.
Qual é o normativo mais aconselhado?
A opção sobre que sistema utilizar, prende-se
essencialmente com regras de grupo, opções de
mercado e contactos comerciais. Uma empresa que tenha relações
comerciais com todo o mundo, provavelmente terá maior
reconhecimento com a implementação da ISO 14001.
Por outro lado, se trabalhar essencialmente com o mercado europeu,
o EMAS também poderá ser aconselhado. Para além
disso, e com a última revisão do EMAS em 2001,
uma organização com um SGA implementado pela ISO
14001, poderá facilmente passar para o EMAS, pelo que
muitas empresas possuem já os sistemas implementados
de acordo com estes dois referenciais.
Quais as
principais diferenças entre os normativos?
As principais diferenças são as referidas no quadro
seguinte.
EMAS
II |
ISO
14001 |
| Regulamento Comunitário |
Norma Internacional |
| Levantamento Ambiental obrigatório |
Análise Ambiental sem
carácter obrigatório |
| Declaração do
Ambiente pública e obrigatória |
Política do Ambiente
pública, mas sem obrigatoriedade de publicação
|
| Reconhecimento externo realizado
por Verificador Ambiental |
Reconhecimento externo por
Auditores pertencentes a entidade competente |
| Registo no EMAS |
Certificação
por Entidade competente |
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Vantagens
A implementação de um SGA apresenta inúmeras
vantagens, quer a nível interno, quer a nível externo,
das quais se destacam:
Benefícios financeiros
• Redução do consumo de matérias primas
e de recursos;
• Aumento da eficiência dos processos;
• Redução da quantidade de resíduos
gerados e dos respectivos custos com eliminação;
• Redução do volume final de água residual
a tratar e dos respectivos custos com o tratamento.
Imagem & Marketing
• Redução do risco de litígio;
• Continuidade como fornecedor;
• Redução do risco associado a “publicidade
ambiental negativa”;
• Eventual redução do custo do produto.
Cumprimento
integral da legislação aplicável
• Melhoria da relação com o público;
• Melhoria da segurança e saúde dos trabalhadores
no local de trabalho;
• Eliminação de “coimas” por
incumprimento legal;
• Identificação de poupanças com
custos operacionais.
Outras
influências
• Redução de prémios de Seguros;
• Redução de taxas de Crédito;
• Promoção da credibilidade da empresa;
• Aumento da competitividade no mercado.
• Aumento da motivação dos colaboradores;
• Redução do risco.
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_________________________________________________________________ |
O
que é a ISO?
ISO – Internacional Organization
for Standardization (Organização Internacional
para a Normalização). Trata-se de uma Organização
não governamental, fundada em 23 de Abril de 1947 e com
sede em Genebra (Suíça), que se dedida à
elaboração de normas de aplicação
internacional. Participam na ISO 91 países, representando
mais de 95% da produção industrial do mundo.
O que são
as ISO 14000?
São um conjunto de normas que, quando cumpridas por uma
empresa, garantem o seu bom desempenho na protecção
do Ambiente, através de um Sistema de Gestão Ambiental.
As normas foram elaboradas pelo ISO Technical Committee 207
(ISO TC 207) em 1996.

Porque
surgiram as normas ambientais?
Surgiram para tentar estabelecer um conjunto de procedimentos
e requisitos que relacionam o ambiente com:
• projecto/desenvolvimento;
• planeamento;
• produção;
• fornecedores;
• comunidade envolvente.
Estas normas possibilitam
que as organizações assumam um papel competitivo
no mercado internacional e demonstrem a conformidade com sistemas
internacionalmente aceites. Existem fortes indicadores de que
a implementação de SGA venha a ser um factor necessário
à concretização de negócio.
Para que
servem as normas ambientais?
Essas normas garantem que os serviços ou processos produtivos
de uma organização sejam compatíveis com
o ambiente, ou seja, sustentáveis. Quer através
da implementação de procedimentos ou instruções
de trabalho que visam o acompanhamento e controlo dos aspectos
ambientais da empresa quer através da monitorização
de matérias-primas, efluentes e resíduos gerados
no processo produtivo; compromissos de redução
e melhoria contínua.
Os processos e/ou serviços devem estar em conformidade
com o ambiente e isso deve ser evidenciado de uma forma sistemática
e planeada para as partes interessadas (poder público,
clientes actuais e futuros, bancos, seguradoras e organizações
ambientalistas.
O que é
a Certificação Ambiental?
A Certificação Ambiental permite demonstrar, interna
e externamente, e de uma forma credível, que o SGA se
encontra em conformidade com os requisitos da Norma ISO 14001.
O reconhecimento externo é realizado através da
emissão de certificado, pelas entidades certificadoras,
utilizado como forma de diferenciação.
No caso do EMAS, a auditoria externa é realizada por
verificadores ambientais acreditados, que se encarregam de verificar
todo o sistema. Após a validação da informação
constante na Declaração Ambiental, a empresa poderá
proceder ao seu registo no EMAS. A entidade competente por efectuar
este registo em Portugal, é o Instituto do Ambiente.
A APCER é, desde Dezembro de 2002, a 1º entidade
competente a actuar como verificador acreditado pelo IPQ.
A certificação comprova a conformidade com a ISO14001
e é válida por 3 anos. A manutenção
do certificado implica as chamadas auditorias de seguimento,
periódicas e previamente programadas e as auditorias
de renovação em cada 3 anos.
Passagem
da ISO 14001 para EMAS
A revisão do EMAS veio proporcionar uma maior aproximação
entre os dois sistemas. Assim, uma empresa certificada ISO 14001
pode solicitar o seu registo no EMAS desde que detenha uma Declaração
Ambiental com informação suficiente relativa ao
desempenho da organização e do próprio
SGA. Esta informação será posteriormente
validada por um verificador ambiental acreditado.
Quais são
os requisitos da ISO14001?
4.2 Política
do Ambiente: traduz a posição tomada
pela Gestão de Topo da empresa, e deve incluir um enunciado
de princípios e objectivos da organização.
Deve envolver ainda um comprometimento com a melhoria contínua
da sua performance ambiental, com a prevenção
da poluição e com o cumprimento dos requisitos
legais aplicáveis. Deve estar disponível ao público.
4.3 Planeamento: envolve a definição
de um programa de ambiente, através da estipulação
de objectivos, metas e um conjunto de acções,
para aspectos ambientais considerados significativos. Este deve
ter em conta a legislação vigente, critérios
internos da empresa, solicitações de partes interessadas,
entre outros.
4.4 Operação e Funcionamento:
definição, documentação e comunicação
das responsabilidades e papéis dos actores envolvidos,
assim como dos processos de execução, de modo
a facilitar a gestão efectiva do ambiente da empresa.
Envolve ainda o estabelecimento de procedimentos de controlo
operacional para controlo dos aspectos ambientais significativos
e a definição de um Plano de Emergência
Interno.
4.5 Monitorização e Correcção:
elaboração de procedimentos de monitorização
e medição e realização de auditorias
internas ao sistema. Prevê ainda procedimentos para arquivo
dos registos e avaliação do cumprimento dos requisitos
legais. A realização de auditorias periódicas
ao sistema permite a detecção de não conformidades
e a identificação de medidas preventivas e correctivas.
4.6 Revisão dos Sistema pela Direcção:
Periodicamente, a Gestão de Topo deve reunir para avaliar
o sistema. Este processo envolve a avaliação da
adequabilidade da política definida, definição
e aprovação de novos objectivos e respectivo programa
de melhoria ambiental, avaliação dos resultados
de auditorias, e outros assuntos de carácter relevante.
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O
que é o EMAS?
O EMAS pretende promover a melhoria contínua do desempenho
ambiental, através do estabelecimento de políticas,
programas e SGA’s, da verificação sistemática
e objectiva dos mesmos, e da informação ao público
dos resultados. Logo aqui, aparece uma diferença bastante
importante, pois a publicação dos resultados é
obrigatória segundo o esquema de participação
no EMAS. Avançar para o EMAS significa passar a ter uma
transparência quase total em matérias de ambiente,
ou seja, é um sistema orientado para o público.
Participação
no EMAS
A participação no EMAS, que leva ao registo da
empresa a nível europeu, tem de seguir os seguintes passos:
• Adoptar uma política ambiental segundo os requisitos
relevantes do Anexo I e incluindo os mesmos compromissos que
na norma ISO 14001;
• Proceder a um levantamento ambiental (as organizações
que já tenham um sistema ambiental certificado estão
dispensadas de efectuar o levantamento ambiental inicial).
• Efectuar auditorias ambientais.
• Preparar uma declaração ambiental.
• Efectuar uma revisão do levantamento ambiental,
do SGA, do procedimento de auditoria e das declarações
ambientais, bem como providenciar a validação
das declarações ambientais pelo verificador ambiental;
• Comunicar a declaração ambiental validada
ao organismo competente do país em que se situa a organização
que solicita o registo (em Portugal, o Instituto do Ambiente)
e depois de registada colocá-la á disposição
do público.
Para manter o seu
registo no EMAS a organização deve providenciar
a verificação do seu SGA e programa de auditoria,
enviar anualmente ao organismo competente as actualizações
validadas necessárias da sua declaração
ambiental e colocá-las à disposição
do público.
O que é
o Levantamento Inicial?
Enquanto que segundo a ISO14001, uma organização
que vai adoptar um SGA não tem de efectuar o diagnóstico
inicial do seu estado ambiental, no caso do EMAS, esta acção
consiste num requisito do sistema. Esta revisão inicial
deve permitir à organização definir a sua
posição actual em matéria de ambiente através
de um levantamento. O objectivo será a ponderação
de todos os aspectos ambientais da organização,
que constituirão a base para o estabelecimento do SGA.
O levantamento deve abranger os cinco domínios-chave:
• Requisitos legais, regulamentares e outros a que a organização
está sujeita;
• Identificação de todos os aspectos ambientais
significativos, qualificados e quantificados adequadamente;
• Uma descrição dos critérios de
avaliação da significância dos impactos
ambientais;
• Exame de todas as práticas e procedimentos de
gestão ambiental existentes;
• Avaliação da experiência obtida
com a investigação de acidentes anteriores.
Enquanto na ISO 14001, os anexos são de consulta facultativa,
apenas para informação, no caso do EMAS, todo
o conjunto de requisitos do sistema está precisamente
indicado nos Anexos.
O que é
a Declaração Ambiental?
Talvez a diferença mais significativa entre os dois modelos
seja a obrigatoriedade, no caso do EMAS, de publicar uma declaração
ambiental. Esta declaração deve ser preparada
após a conclusão de um ciclo de auditorias, e
deve ser escrita para o público em geral de forma concisa
e compreensível.
A declaração tem de incluir no mínimo o
seguinte:
• Descrição clara e inequívoca da
organização que solicita o registo no EMAS e um
resumo das suas actividades, produtos e serviços, bem
como das suas relações com qualquer organização-mãe,
caso exista;
• A política ambiental da organização
e uma descrição sumária do seu SGA;
• Uma descrição de todos os aspectos ambientais,
directos e indirectos, que resultam em impactos ambientais significativos
da organização, e uma explicação
da relação entre a natureza desses impactos e
aqueles aspectos;
• Uma descrição dos objectivos e metas ambientais
e sua relação com os aspectos e impactos ambientais
significativos;
• Um resumo dos dados disponíveis sobre o comportamento
da organização relativamente aos seus objectivos
e metas ambientais, no que se relaciona com os seus impactos
ambientais significativos.
• Outros factores relacionados com o comportamento ambiental,
incluindo o comportamento em face das disposições
legais no que se refere aos impactos ambientais significativos;
• Nome e número de acreditação do
verificador ambiental e data da validação.
A empresa pode ainda ter de preparar declarações
anuais simplificadas, quando ocorrerem alterações
importantes desde a última publicação.
O verificador determinará se não é necessária
a emissão dessas publicações anuais (empresas
de pequena ou média dimensão).
O EMAS é um sistema dirigido essencialmente para o
público. A organização deve decidir
se vale a pena esse grande investimento, pois se o público
não o puder entender, é desnecessário.
Auditoria
e Validação
O EMAS refere que o sistema deve ser auditado internamente,
podendo a empresa recorrer para tal a auditores internos ou
externos. A validação da declaração
ambiental deve ser feita por um verificador acreditado e independente
do coordenador das auditorias internas.
O verificador, entre outras coisas, tem de confirmar que:
• A política foi estabelecida e cumpre os requisitos
relevantes;
• O programa e o SGA estão implementados, operacionais
em toda a instalação;
• A revisão inicial e as auditorias internas foram
realizadas segundo os requisitos;
• A fiabilidade, credibilidade e exactidão dos
dados e informações incluídos na declaração
ambiental, e que a mesma cobre todos os aspectos significativos
da empresa.
O que é
o Verificador Ambiental?
O verificador é um auditor acreditado, e cada estado
membro deve definir quem pode efectuar a acreditação
dos verificadores. Os estados membros poderão recorrer
aos organismos de acreditação existentes. Deverão
inclusivamente ser criadas listas de verificadores acreditados
em cada estado membro, e as mesmas devem ser comunicadas à
Comissão cada 6 meses. A Comissão publicará
estas listas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
Actualmente, e apenas desde Dezembro de 2003, existe a nível
nacional uma entidade acreditada para actuar neste domínio,
a APCER.
Registo
O organismo competente (em cada estado membro) deve efectuar
o registo da empresa e atribuir-lhe o número de registo
assim que receber a declaração ambiental devidamente
validada, e as eventuais taxas administrativas, se forem aplicáveis.
Deve informar a Direcção da empresa que o registo
foi efectuado. O organismo competente tem de actualizar a lista
de empresas registadas anualmente.
Se a empresa não apresentar a sua próxima declaração
ambiental dentro dos prazos, ou se de qualquer outra forma existirem
evidências de que a empresa já não está
a cumprir com os requisitos do regulamento, o mesmo deve ser
apagado da lista de registos, e a Direcção deve
ser informada.
Se o organismo competente tiver conhecimento através
das autoridades ambientais de qualquer violação
de requisitos legais, deve ser imediatamente recusado o registo
da empresa (ou suspenso, conforme o caso), até que sejam
recebidas as garantias satisfatórias de que a situação
foi corrigida, ou de que estão tomadas as medidas necessárias
para prevenir a sua re-ocorrência.
As empresas registadas podem utilizar uma das frases contempladas
no Anexo IV do regulamento EMAS, mas nunca com o fim de publicitar
produtos, nem nas suas embalagens.
Legislação
Nacional de apoio ao EMAS
Através do Decreto-lei 83/99, de 18 de Março,
o estado português definiu quais são as entidades
envolvidas no processo em Portugal.
Assim, o organismo competente referido no regulamento europeu,
para efeitos de atribuição e anulação
do registo, e por elaborar as listas de instalações
registadas é o Instituto do Ambiente (IA).
Cabe ao IPQ, na qualidade de organismo nacional de acreditação,
a acreditação e supervisão das actividades
dos verificadores ambientais, bem como a elaboração
das respectivas listas. Mas o IA tem de assegurar, no domínio
do ambiente, a própria componente técnica da acreditação
dos verificadores ambientais.
Cabe ainda à DGI a responsabilidade de garantir que as
orientações da política industrial estão
presentes nas decisões da comissão de acompanhamento
do EMAS em Portugal, bem como promover a articulação
do sistema com as linhas de actuação da directiva
IPPC e as consequências da sua aplicação
em Portugal.
Na Portaria 455/99, de 23 de Junho, são definidas as
taxas administrativas de registo no EMAS, tal como previsto
no próprio regulamento europeu.
Qual a
estrutura do EMAS?
Anexo I: indica os requisitos do SGA e o que o mesmo deve assegurar.
Aliás, os requisitos do SGA segundo o EMAS são
os mesmos da Norma ISO14001:1996.
Anexo II: vai ao detalhe em relação a todos os
elementos e regras do processo de auditoria interna.
Anexo III:
descreve detalhadamente todos os elementos e regras de elaboração
da declaração ambiental, e dos relatórios
subsequentes.
Anexo IV: introduz o logotipo e as frases que podem ser adoptadas
pela organização e incluídas na declaração
ambiental, consoante a natureza da organização
e as suas actividades. As mesmas não podem ser usadas
para fins publicitários. As frases podem ser aplicadas
á declaração ambiental, ou à organização
em si.
Anexo V: define as regras e todos os requisitos de acreditação,
supervisão e funções dos verificadores
ambientais.
Anexo VI; define o que são aspectos ambientais directos
e indirectos, e o que se entende por significância.
Anexo VII: explica o que é o levantamento ambiental,
os seus objectivos e que elementos deve incluir.
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