O que são Normas harmonizadas, normas equivalentes?
Normas relativas ao mesmo assunto, aprovadas por diferentes organismos com actividades normativas, que asseguram a intermutabilidade de produtos, processos e serviços, ou o entendimento mútuo dos resultados de ensaios ou da informação fornecida de acordo com estas normas.
As normas harmonizadas são normas europeias, adoptadas pelos organismos europeus de normalização, elaboradas de acordo com as orientações gerais acordadas entre a Comissão e os ditos organismos, e obedecem a um mandato emitido pela Comissão, após consulta dos Estados-Membros.
Considera-se que existem normas harmonizadas, na acepção da nova abordagem, quando os organismos europeus de normalização apresentam formalmente à Comissão as normas europeias elaboradas ou identificadas em conformidade com o mandato.
A Directiva 98/34/CE define as normas europeias como especificações técnicas adoptadas pelos organismos europeus de normalização 75 para aplicação repetida ou contínua, cujo cumprimento não é obrigatório. De acordo com as regras internas destes organismos, as normas europeias devem ser transpostas a nível nacional. Esta transposição significa que as normas europeias em questão devem ser postas à disposição de forma idêntica às normas nacionais e que todas as normas nacionais contraditórias devem ser retiradas num dado prazo.
Uma Norma Europeia harmonizada é uma Norma Europeia preparada pelo CEN, sob mandato da Comissão Europeia, com vista ao cumprimento das exigências essenciais de uma Directiva da Nova Abordagem, tal como a Directiva dos Produtos da Construção (DPC).
As normas harmonizadas são normas de características de produto contendo, na maioria dos casos, partes voluntárias ou não-harmonizadas, referentes a características dos produtos não regulamentadas em nenhum Estado-membro .
Um dos passos importantes da integração económica da União Europeia foi a eliminação progressiva das barreiras técnicas às trocas comerciais entre os países membros, o qual foi conseguido através da Resolução do Conselho Europeu aprovada em Maio de 1985, relativa à harmonização das regulamentações técnicas e normalização.
Esta Resolução que ficou conhecida por "Nova Abordagem" veio impor que as Directivas comunitárias passassem a definir os requisitos essenciais de saúde, segurança e bem-estar de pessoas e animais e protecção do meio ambiente, que os produtos devem cumprir, assim como as formas de comprovação de conformidade com esses requisitos. Simultaneamente, a Resolução remeteu para Normas Harmonizadas as especificações técnicas e de ensaio indispensáveis para que os produtos estejam em conformidade com determinada directiva, bem como os meios de comprovação dessa conformidade.
As normas Harmonizadas são normas europeias (EN) elaboradas sob mandato de Normalização emitido pela Comissão Europeia, pelo Comité Europeu de Normalização (CEN), pelo Comité Europeu de Normalização Electrotécnica (CENELEC) e pelo Instituto Europeu de Normalização para as Telecomunicações (ETSI).
A estrutura ficou completa com a Resolução de Dezembro de 1989 relativa à "Abordagem Global", que veio definir os módulos que conduzem a diferentes procedimentos de avaliação da conformidade dos produtos com os requisitos essenciais e, ainda, os critérios para a designação e notificação dos organismos que podem efectuar esses procedimentos de avaliação da conformidade. Esta Resolução promoveu ainda a utilização das normas europeias relativas à garantia da qualidade (EN ISO 9000) e os requisitos a serem cumpridos pelos organismos notificados (EN 45000), bem como o aparecimento de acordo de reconhecimentos mútuo de ensaios e certificação para o sector voluntário.
Assim, os produtos que estejam em conformidade com os requisitos das directivas do tipo "Nova Abordagem" podem ser postos a circular livremente no espaço económico europeu. Essa conformidade, da competência dos fabricantes e/ou importadores, é evidenciada pela aposição da Marcação CE nos produtos. Os Estados Membros, por seu turno, têm a obrigação, através das estruturas competentes para o efeito, de verificar se os produtos que apresentam a Marcação CE cumprem efectivamente os requisitos essenciais e os procedimentos de avaliação da conformidade definidos na legislação harmonizada que lhe é aplicável, bem como proceder à respectiva penalização, caso tal não se verifique.
Exemplo de Normas Harmonizadas
