Canal de Denúncia

Dando cumprimento à Lei n.º 93/2021 de 20.12.2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, o CATIM disponibiliza um canal interno para denúncias.

Este canal permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e de ainda impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

 

QUEM PODE DENUNCIAR?

O canal de denúncias está disponível para:

Como denunciar?
A apresentação de denúncias pode ser efetuada através do canal disponibilizado para o efeito, email, presencialmente, telefone ou por correio postal. A todas as denúncias, independentemente do canal utilizado, são garantidas a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.

Denunciar pelo canal
Pode apresentar uma denúncia através do canal escolhendo a opção “Apresentar Denúncia”, preenchendo o formulário apresentado com o maior detalhe possível.
Se pretende garantir o anonimato na sua denúncia, recomendamos que comunique a infração através deste canal, escolhendo a opção “Desejo permanecer-me anónimo” no formulário apresentado.

Denunciar por email
A denúncia pode ser enviada por email para o endereço denuncia@catim.pt relatando os factos que originaram a infração.

Denunciar por correio postal
A denúncia pode ser feita por carta para o endereço seguinte:
CATIM 

A/C: Gestor de Denúncias 
Rua dos Plátanos, 197
4100-414 Porto

ASSUNTO: Denúncia de Infração / CONFIDENCIAL

Denunciar presencialmente
A denúncia pode ser apresentada de forma presencial. Para o efeito, deverá estabelecer contacto com o CATIM e agendar uma sessão de apresentação, utilizando os seguintes meios de contacto:
Gestão de Denúncias - denuncia@catim.pt

 SEGUIMENTO DA DENÚNCIA

Independentemente do canal utilizado para apresentação da denúncia, esta poderá ser sempre acompanhada pelo denunciante, através do portal de denuncias do CATIM. Para o efeito é transmitida ao denunciante, uma chave de acesso única que permitirá aceder ao estado da investigação da sua denúncia.

No prazo de sete dias o CATIM informará, através do portal, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia.

No seguimento da denúncia, o CATIM despoleta os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

No prazo máximo de três meses, o CATIM, informará, através do portal as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Com a conclusão do processo de adoção das medidas previstas, o CATIM informará através do portal a situação procedendo ao encerramento definitivo da denúncia efetuada.

 

Acesso ao Canal de Denúncia

OUR Mission

CATIM, Portuguese Technological center for the metal working industry is a non-profit private institution of public utility, that resulted from the association of interests, industries, and associations with public companies.

It was established under the Decree-Law No. 249/86 of 25th August, with the changes that were introduced by Decree 312/95 of 29th November and registered as a Public Utility Institution, as published in the Official Gazette No. 15, II series of 87/01/19, at the Commercial Registry of Oporto, Registration No. 2, under the tax number 501 630 473.

 

Its mission is to contribute to innovation and competitiveness of national metal industries and similar or complementary sectors.

 

 

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