IMPORTANTE: SAÍDA DO REINO UNIDO E NORMAS DA UE NO DOMÍNIO DOS PRODUTOS INDUSTRIAIS

Importa ler a comunicação completa da Comissão Europeia!

aqui um extracto...

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1. CONSEQUÊNCIAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS OPERADORES ECONÓMICOS 
Nos termos da legislação da União em matéria de produtos, o importador é o operador económico9 estabelecido na União que coloca um produto de um país terceiro no mercado da União. A partir da data da saída, o fabricante ou importador estabelecido no Reino Unido deixará de ser considerado um operador económico estabelecido na União. Consequentemente, um operador económico estabelecido na UE-27 que, antes da data de saída, era considerado um distribuidor da UE tornar-se-á um importador para efeitos da legislação da União em matéria de produtos em relação a produtos provenientes de um país terceiro que este operador económico coloque no mercado da UE-27 a partir da data de saída. Este operador terá de cumprir as obrigações específicas de um importador, as quais são diferentes das de um distribuidor10. 
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2. CONSEQUÊNCIAS PARA OS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E OS ORGANISMOS NOTIFICADOS 
Em alguns setores de produtos, a legislação da União exige a intervenção de um terceiro qualificado — designado organismo notificado — no procedimento de avaliação da conformidade. 
A legislação da União em matéria de produtos exige que os organismos notificados estejam estabelecidos num Estado-Membro e sejam designados pela autoridade notificadora de um Estado-Membro para executar as tarefas de avaliação da conformidade previstas no ato relevante da legislação da União em matéria de produtos. Por conseguinte, a partir da data de saída, os organismos notificados do Reino Unido perderão o seu estatuto de organismos notificados da UE e serão removidos do sistema de informação de organismos notificados da Comissão (base de dados NANDO16). Como tal, a partir da data de saída, o Reino Unido não estará em condições de desempenhar as tarefas de avaliação da conformidade nos termos da legislação da União em matéria de produtos.

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OUR Mission

CATIM, Portuguese Technological center for the metal working industry is a non-profit private institution of public utility, that resulted from the association of interests, industries, and associations with public companies.

It was established under the Decree-Law No. 249/86 of 25th August, with the changes that were introduced by Decree 312/95 of 29th November and registered as a Public Utility Institution, as published in the Official Gazette No. 15, II series of 87/01/19, at the Commercial Registry of Oporto, Registration No. 2, under the tax number 501 630 473.

 

Its mission is to contribute to innovation and competitiveness of national metal industries and similar or complementary sectors.

 

 

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