Operacionalização do Regulamento REACH no setor industrial – estou a cumprir?

Operacionalização do Regulamento REACH no setor industrial – estou a cumprir?

 A questão “Estou a cumprir?” ainda se coloca em muitas empresas do setor industrial, apesar de já ter decorrido mais de uma 1 década desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).

 De facto, a operacionalização do Regulamento REACH é uma tarefa complexa e dinâmica nas organizações, que exige trabalho em equipa com um conjunto de agentes situados na cadeia de abastecimento de cada substância utilizada na empresa. Por outro lado, o dinamismo em torno desta temática impõe um constante acompanhamento desta matéria.

 O dia 31 de maio de 2018 constituiu uma data importante para os agentes da cadeia de abastecimento de substâncias químicas, pois terminou o prazo para registo das substâncias de integração progressiva, ou seja, salvo algumas isenções, a partir do dia 1 de junho de 2018 estas substâncias fabricadas na UE ou importadas, em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano, por fabricante ou por importador, apenas podem ser colocadas no mercado se tiverem sido alvo de registo REACH. O utilizador a jusante tem de se certificar que a substância que está a utilizar foi registada no prazo legal, sob pena de estar em incumprimento legal.

 O CATIM, tem vindo a colaborar com as empresas na verificação/adequação da sua situação face às exigências do REACH que lhe são aplicáveis.

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