Canal de Denúncia

Dando cumprimento à Lei n.º 93/2021 de 20.12.2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, o CATIM disponibiliza um canal interno para denúncias.

Este canal permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e de ainda impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

 

QUEM PODE DENUNCIAR?

O canal de denúncias está disponível para:

Como denunciar?
A apresentação de denúncias pode ser efetuada através do canal disponibilizado para o efeito, email, presencialmente, telefone ou por correio postal. A todas as denúncias, independentemente do canal utilizado, são garantidas a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.

Denunciar pelo canal
Pode apresentar uma denúncia através do canal escolhendo a opção “Apresentar Denúncia”, preenchendo o formulário apresentado com o maior detalhe possível.
Se pretende garantir o anonimato na sua denúncia, recomendamos que comunique a infração através deste canal, escolhendo a opção “Desejo permanecer-me anónimo” no formulário apresentado.

Denunciar por email
A denúncia pode ser enviada por email para o endereço denuncia@catim.pt relatando os factos que originaram a infração.

Denunciar por correio postal
A denúncia pode ser feita por carta para o endereço seguinte:
CATIM 

A/C: Gestor de Denúncias 
Rua dos Plátanos, 197
4100-414 Porto

ASSUNTO: Denúncia de Infração / CONFIDENCIAL

Denunciar presencialmente
A denúncia pode ser apresentada de forma presencial. Para o efeito, deverá estabelecer contacto com o CATIM e agendar uma sessão de apresentação, utilizando os seguintes meios de contacto:
Gestão de Denúncias - denuncia@catim.pt

 SEGUIMENTO DA DENÚNCIA

Independentemente do canal utilizado para apresentação da denúncia, esta poderá ser sempre acompanhada pelo denunciante, através do portal de denuncias do CATIM. Para o efeito é transmitida ao denunciante, uma chave de acesso única que permitirá aceder ao estado da investigação da sua denúncia.

No prazo de sete dias o CATIM informará, através do portal, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia.

No seguimento da denúncia, o CATIM despoleta os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.

No prazo máximo de três meses, o CATIM, informará, através do portal as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.

Com a conclusão do processo de adoção das medidas previstas, o CATIM informará através do portal a situação procedendo ao encerramento definitivo da denúncia efetuada.

 

Acesso ao Canal de Denúncia

Missão

O CATIM, centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica é uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses, de empresas industriais e respectivas associações com organismos públicos.

Foi criado no âmbito do Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 312/95 de 29 de Novembro e registado como Instituição de Utilidade Pública, conforme publicação no Diário da República n.º 15, II série de 87-01-19, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Matricula N.º 2, detentor do número de contribuinte n.º 501 630 473.

 A sua Missão é a de contribuir para a inovação e competitividade das indústrias nacionais da metalomecânica e sectores afins ou complementares.

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