O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas tem por objetivo, para além de identificar as situações potenciadoras de risco de corrupção e infrações conexas, apontar as medidas preventivas e corretivas que visam mitigar a probabilidade do risco ocorrer definindo uma metodologia de monitorização das medidas apontadas e identificando os responsáveis pela execução das mesmas.
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, dá cumprimento ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.