O Código de Conduta Anticorrupção visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. O Código de Conduta Anticorrupção esatbelece os princípios, valores e regras de atuação a todos os dirigentes e trabalhadores do CATIM, em matéria de ética profissional, com especial consideração pelas normas penais referentes à corrupção e infrações conexas e aos riscos de exposição a estes crimes.