Uma empresa ao tornar-se associada do CATIM passa a ser detentora de uma parte do capital social deste centro tecnológico, com um historial reconhecido de apoio à Indústria, em especial do sector metalomecânico e metalúrgico, e de cooperação com entidades públicas e privadas.
Ao ser associada do CATIM; uma empresa pode influenciar os destinos desta instituição, constituindo em conjunto com todos os Sócios, o Conselho Geral, que é o órgão máximo responsável pela definição e aprovação da Política Geral do CATIM, pela eleição dos membros dos órgãos sociais e pela apreciação dos seus actos de gestão.
Ao ser associado do CATIM, a empresa:
- beneficia de preços especiais nos trabalhos realizados;
- passa a ser o alvo preferencial de informação gerada pelo CATIM sobre as suas actividades;
- passa a ser preferencialmente convidada a participar em projectos nacionais e europeus industrialmente orientados em que o CATIM esteja envolvido.
Processo de admissão de um novo Associado:
- A empresa para se tornar associada do CATIM, deverá efectuar um pedido de Admissão para Sócio (Minuta/ link), endereçado ao Conselho de Administração do CATIM, com indicação do número de Unidades de Participação que pretende subscrever (no mínimo 1 Unidade de Participação, cota mínima indivisível para efeitos de subscrição do património associativo);
- Aprovação do Conselho de Administração do CATIM, do pedido de Admissão para Sócio recebido
- Pagamento da(s) Unidade(s) de Participação solicitada(s) por parte da empresa.
- Nota: A Unidade de Participação, de valor unitário nominal igual a 500 euros fixado pelo nº I do artigo II - capítulo III dos estatutos, tem um custo unitário de aquisição atualizado de 1000 euros, correspondentes a 500 € de valor nominal e 500 € de prémio de emissão, em conformidade com o nº4 do mesmo artigo, que autoriza, para efeitos de admissão de novos associados ou de realização de UPS por sócios já existentes, a atualização anual do seu valor pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Cada novo sócio CATIM receberá o título relativo à(s) Unidade(s) de Participação subscritas.














