AMBIENTE – ADIAMENTO DE PRAZOS
Em virtude das circunstâncias atuais de pandemia, a APA adiou os prazos das comunicações ambientais obrigatórias.
O prazo para reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 meses após o fim do mesmo.
O prazo para reporte da informação anual previsto no art.º 7.º da portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto é prorrogado até 30 de junho.
O prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º é prorrogado até 30 de junho – Plano de Gestão de Solventes.
O prazo para entrega do relatório de auditoria de verificação da conformidade do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, relativo ao ano de 2019, é prorrogado até 30 de junho.
Informação atualizada sobre prorrogações de prazos de comunicações ambientais no site da APA: http://apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=1636&sub2ref=1638
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O CATIM, centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânica é uma instituição privada de utilidade pública sem fins lucrativos, que resultou da associação de interesses, de empresas industriais e respectivas associações com organismos públicos.
Foi criado no âmbito do Decreto-Lei n.º 249/86 de 25 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo D.L. 312/95 de 29 de Novembro e registado como Instituição de Utilidade Pública, conforme publicação no Diário da República n.º 15, II série de 87-01-19, na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Matricula N.º 2, detentor do número de contribuinte n.º 501 630 473.
A sua Missão é a de contribuir para a inovação e competitividade das indústrias nacionais da metalomecânica e sectores afins ou complementares.
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Catim
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