Dando cumprimento à Lei n.º 93/2021 de 20.12.2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, o CATIM disponibiliza um canal interno para denúncias.
Este canal permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e de ainda impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
QUEM PODE DENUNCIAR?
O canal de denúncias está disponível para:
Como denunciar?
A apresentação de denúncias pode ser efetuada através do canal disponibilizado para o efeito, email, presencialmente, telefone ou por correio postal. A todas as denúncias, independentemente do canal utilizado, são garantidas a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses.
Denunciar pelo canal
Pode apresentar uma denúncia através do canal escolhendo a opção “Apresentar Denúncia”, preenchendo o formulário apresentado com o maior detalhe possível.
Se pretende garantir o anonimato na sua denúncia, recomendamos que comunique a infração através deste canal, escolhendo a opção “Desejo permanecer-me anónimo” no formulário apresentado.
Denunciar por email
A denúncia pode ser enviada por email para o endereço denuncia@catim.pt relatando os factos que originaram a infração.
Denunciar por correio postal
A denúncia pode ser feita por carta para o endereço seguinte:
CATIM
A/C: Gestor de Denúncias
Rua dos Plátanos, 197
4100-414 Porto
ASSUNTO: Denúncia de Infração / CONFIDENCIAL
Denunciar presencialmente
A denúncia pode ser apresentada de forma presencial. Para o efeito, deverá estabelecer contacto com o CATIM e agendar uma sessão de apresentação, utilizando os seguintes meios de contacto:
Gestão de Denúncias - denuncia@catim.pt
SEGUIMENTO DA DENÚNCIA
Independentemente do canal utilizado para apresentação da denúncia, esta poderá ser sempre acompanhada pelo denunciante, através do portal de denuncias do CATIM. Para o efeito é transmitida ao denunciante, uma chave de acesso única que permitirá aceder ao estado da investigação da sua denúncia.
No prazo de sete dias o CATIM informará, através do portal, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia.
No seguimento da denúncia, o CATIM despoleta os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou outros, ou da comunicação à autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No prazo máximo de três meses, o CATIM, informará, através do portal as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
Com a conclusão do processo de adoção das medidas previstas, o CATIM informará através do portal a situação procedendo ao encerramento definitivo da denúncia efetuada.
Acesso ao Canal de Denúncia